sexta-feira, 29 de maio de 2009

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

HOSPITAL DE PEDIATRIA DA UFRN PROF. HERIBERTO FERREIRA BEZERRA

COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DOS INDICADORES DE MORBIDADE

MÊS DE MARÇO DE 2009

Total de Prontuários

73

Prontuários sem sumário de alta

05

Índice de prontuários sem sumário de alta

6,8 %

Prontuários com diagnóstico final indeterminado

09

Índice de prontuários com diagnóstico final indeterminado

12,3 %

Motivos de internação na clínica médica

Quantidade

Diagnóstico inicial

Diagnóstico final

Taxa de ocorrência da morbidade %

01

Puberdade precoce

Puberdade precoce + Tumoradrenal ?

1,8

03

Icterícia a/e

Icterícia a/e

5,5

01

Retardo DNPM + convulsões

Defeito do ciclo da uréia não confirmado

1,8

01

Taquidispnéia BPE

PNM + ITU + Convalescença mononuclear ?

1,8

04

PNM

PNM + Bronquiolite

7,4

01

Crises convulsivas a/e

Mal epiléptico

1,8

03

Fibrose cística (Pulsoterapia)

Fibrose cística (Pulsoterapia)

5,5

01

Convulsão + anoxianeonatal

Enutoxopatia hipóxico-isquêmico

1,8

01

Febre reumática (coréia +cardite?)

Coréia + cardite (Febre reumática)

1,8

03

Sífilis congênita

Sífilis congênita

5,5

01

PNM + DRGE

PNM + DRGE

1,8

03

Asma grave

Asma grave

5,5

03

Convulsões a/e

Convulsões a/e

5,5

01

Bexiga neurogênica + ITU

?

1,8

01

Gastroenterite aguda + S.Down + GECA

S. Down + GECA

1,8

01

Desnutrição + Anemia grave

DEP II + Doença celíaca?

1,8

01

D. disabsortiva a/e + DEP II

Síndrome cerebelar? + Síndrome do nervodisplásico + DEP II + Intolerância à lactose

1,8

01

AIG + Sífilis congênita + Filho de mãe HIV positiva

Sífilis Congênita

1,8

04

LES (Pulsoterapia)

LES (Pulsoterapia)

7,4

01

Icterícia a/e + desnutrição

Óbito

1,8

01

Celulite periorbitária

Celulite periorbitária

1,8

01

Anemia falciforme + febre

Anemia falciforme + ITU

1,8

01

Colestase + ITU

?

1,8

03

Anemia falciforme

Anemia falciforme

5,5

01

Abscesso esplênico

Abscesso esplênico

1,8

01

Neuropatia? Doença muscular? a/e

?

1,8

01

Sepse de etiologia a/e

?

1,8

01

Gengivoestomatite + sepse

Gengivoestomatite + sepse

1,8

01

Estenose de JUP

?

1,8

01

AVCI

AVCI

1,8

01

Agangliose retal

Constipação crônica + realização de biopsia retal

1,8

01

Meningite bacteriana

Meningite bacteriana

1,8

02

Asma grave + PNM

Asma grave + PNM

3,7

01

Adenomegalia cervical

Adenite infecciosa

1,8

01

Asma brônquica

Asma brônquica + bronquiolite viral

1,8

TOTAL: 54

Motivos de internação na clínica cirúrgica

Quantidade

Procedimento cirúrgico

Taxa de ocorrência do procedimento %

03

Prostectomia (Fimose)

15,7

01

Pieloplastia (Estenose de JUP E)

5,2

02

Criptorquidia + Orquidopexia

10,5

01

Reconstrução do suco gengivo-labial+ correção da fístula oro-nasal

5,2

02

Orquidopexia E

10,5

01

Retirada de cateter duplo J

5,2

01

Orquidopexia D (Testículo D não encontrado)

5,2

02

Herniorrafia (Hérnia inguinal e Hérnia epigástrica)

10,5

01

Quieloplastia secundária + correção de sinéquia intranasal

5,2

01

Nefrectomia E

5,2

01

Retirada de fecaloma (Megacoloncongênito + impactação fecal)

5,2

02

Palatoplastia

10,5

01

Pieloplastia + troca de cateter duplo J

5,2

TOTAL: 19

Tempo de internação das crianças no HOSPED – Março/2009

<>

4 – 7 dias – 26 crianças

8 – 15 dias – 20 crianças

16 a 30 dias – 8 crianças

> 30 dias – 01 crianças

Distribuição das crianças internadas no HOSPED por faixa etária – Março/2009

<>

1 - 4 anos – 25 crianças

5 – 9 aos - 19 crianças

10 – 14 anos – 13 crianças

15 – 19 anos – 03 crianças

Distribuição das crianças internadas no HOSPED por sexo – Março/2009

Masculino – 37

Feminino – 36

Procedência das crianças internadas no HOSPED – Março/2009

Arês – 01

Bom Jesus – 01

Caicó – 04

Caiçara dos Rios dos Ventos – 01

Canguaretama – 01

Caraúbas - 01

Ceará Mirim – 05

Goianinha – 02

Japi – 02

Lagoa de Pedras – 01

Macaíba – 04

Mossoró – 01

Natal – 31

Nísia Floresta – 01

Passa e Fica – 01

Parnamirim – 04

Parelhas – 01

Pendências – 01

São Gonçalo do Amarante – 02

Santo Antônio do Salto da Onça – 01

Serra Caiada – 01

Taipu – 01

Touros – 03

Vera Cruz – 01

Viçosa – 01

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Cremesp é contra exame final como da OAB

27/05/2009 - O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) é contra a implantação de prova final nas faculdades de medicina nos moldes do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O órgão divulgou uma pesquisa inédita que conclui que o sistema de ensino médico está ruim, mas testar os recém-formados de forma simplificada, após a conclusão do curso, não funcionaria.

“Os advogados ainda podem trabalhar enquanto não passam na Ordem, mas os médicos ficariam sem ocupação profissional. Qualquer erro em medicina implica em conseqüências graves porque estamos falando em vidas humanas”, considerou o conselheiro regional do Cremesp, Alfredo Rafael Dell’Aringa.

De acordo com Dell’Aringa, após a conclusão da pesquisa, é preciso discutir seriamente uma maneira eficaz de avaliar os estudantes e a qualidade do ensino oferecido. A Associação Brasileira de Escola Médica, assim como o MEC (Ministério da Educação), os acadêmicos e as faculdades precisam estar inseridos na discussão.

O médico defende que é essencial chegar a um denominador comum que não seja impedido de ser colocado em prática por interesses políticos e financeiros. “O sistema de ensino em medicina não está bom, mas todo ensino no Brasil sofreu grande decadência nos últimos anos, desde o básico. Não há um só culpado. O órgão fiscalizador tem responsabilidade (MEC) sobre isso, mas também o aluno que escolhe uma faculdade ruim, a faculdade, por oferecer um ensino precário, e assim por diante”, disse.

Dell’Aringa questionou o formato de avaliação anual em medicina, feita pela própria faculdade onde o aluno está inserido. Segundo ele, pelos resultados da pesquisa, realizada com ex-acadêmicos, obviamente esses exames não estão sendo eficazes, caso contrário, o estudante sem conhecimento satisfatório não chegaria a se formar.

A pesquisa divulgada na última semana pelo Cremesp refere-se a 2008, mas vem sendo realizada com egressos das faculdades de medicina de São Paulo desde 2005.

A prova do ano passado, sempre de adesão opcional, reprovou um percentual de 61% dos participantes, o dobro do ano anterior. Segundo a última edição da pesquisa novo estudo, 76% disseram que os cursos poderiam ser “um pouco ou muito mais exigentes”. Cerca de 40% classificaram as instalações como não adequadas ou não suficientes e um terço avaliou a supervisão dos professores como insuficiente ou inadequada, tanto nas áreas clínicas como de laboratório.

Os estudantes ainda relataram aulas com grande número de alunos nas salas e cerca de um terço apontou materiais desatualizados nos laboratórios. Por fim, 66% deles disseram estudar em escolas com bibliotecas que não tinham acervo adequadamente atualizado. Outro problema destacado foi a falta de integração entre as disciplinas.

Fonte: Jornal da Manhã

Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:21 hs.

sábado, 16 de maio de 2009

Carta da DENEM aos Deputados Federais contra as fundações Estatais de Direito Privado

Fortaleza, 11 de maio de 2009.



Excelentíssimo (a) Senhor (a) Deputado (a) Federal,



A Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina vem, por meio deste, dialogar com todos os parlamentares sobre o projeto a ser votado no dia 12/05/2009, o projeto das Fundações Estatais de Direito Privado. Antes de mais nada, é importante situar o Sistema Único de Saúde, fazendo referência ao processo Constituinte de 1988, enquanto uma vitória significativa – embora parcial – de amplos setores da população que se organizaram e se mobilizaram em torno da construção de um projeto de saúde e de Estado democrático para o nosso país.

O Projeto de Fundações Estatais de Direito Privado surge tendo, como pretexto inicial, a crise dos hospitais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro. Ele se propõe a “dotar o Governo de agilidade no atendimento das demandas sociais do país” (MPOG). Acontece que, no caso de uma reforma do Estado, a avaliação do funcionamento insatisfatório de algo não é dotada apenas de caráter técnico, porque sempre atenderá às demandas da parcela da população que tornou essa reforma uma necessidade. Vimos trazer a consideração de que as Fundações Estatais consistem num projeto de contra-reforma do Estado brasileiro no âmbito das políticas sociais, na medida em que incide negativamente sobre as condições de vida gerais da população, sobretudo aquelas das camadas mais empobrecidas.

Transportar para o Estado o papel de concorrente dos serviços privados e utilizar a lógica empresarial (ou seja, a do lucro) para definir eficácia e eficiência na ação estatal significa operar sob uma ótica inteiramente diversa daquela que deve nortear as políticas sociais. Aos que vendem e aos que sequer conseguem vender sua força de trabalho por não encontrarem empregos, a única proteção social é aquela oriunda da ação do Estado pela via das políticas sociais.

Ao prender-nos à forma desviamo-nos da essência. A forma é a fundação estatal, o conteúdo é a privatização dos serviços sociais, das políticas sociais, dos direitos dos trabalhadores. Apesar da seleção por concurso público, a forma de contratação da força de trabalho será a do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, salientando as obrigações dos trabalhadores mas não seus direitos. “(...)nas áreas em que atua de forma concorrente com a iniciativa privada, é indispensável que o Estado possa aplicar o regime celetista, mais
flexível e aberto à inovação e à especialidade( ...)”(MPOG) . A culpabilização da estabilidade da força de trabalho pela ineficácia e ineficiência do Estado reflete, na verdade, o potencial de resistência da força de trabalho à privatização das políticas sociais. A estes trabalhadores é mais fácil perceber, pela proximidade da condição de seus trabalhos, a gravidade das medidas para todos os trabalhadores.

Para contrabalançar as numerosas perdas imputadas à força de trabalho acena-se com a possibilidade de maiores salários para os trabalhadores empregados nas FEDP, algo que obviamente não poderá atingir o conjunto dos trabalhadores das Fundações. Cada FEDP terá seu próprio quadro de pessoal e, por conseqüência seu plano de carreira, emprego e salários. Esta medida fragmenta a força de trabalho e a torna frágil para lutar por melhores condições de vida universalizadoras e para defender as políticas sociais nas quais está inserida na forma de trabalhadores. Se a preocupação fosse de fato um atendimento melhor e mais ágil à população, não seria necessário um discurso de marginalização do funcionalismo público: bastaria apenas recorrer à legislação vigente, o Regime Jurídico Único, que prevê advertências, suspensões, demissão, dentre outras punições para o descaso com o serviço. Também seria priorizado o estímulo à dedicação exclusiva, previsto por lei.

O prejuízo para a classe trabalhadora se estende ao fundo público estatal. As FEDP gozarão de imunidade tributária sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com suas finalidades essenciais e estarão isentas da contribuição da seguridade social. Elas venderão seus serviços ao Estado e a outros agentes do mercado. Reivindicarão do Estado recursos para realizar a prestação de serviços, no entanto não contribuirão para a formação do fundo público que sustenta a própria “política social” executada pela fundação porque esta ao
prestar serviços sociais gozará de imunidade tributária. A conclusão desse arranjo é a transferência de fundos públicos aos capitais particulares pela forma de contratação de serviços e pela liberação da obrigação de contribuir com a formação do fundo público. Não bastando isso, os mesmo atores envolvidos neste debate ainda defendem que as Fundações Estatais não se submetam a um teto remuneratório, abrindo espaço para disparidades salariais exorbitantes e cooptação política, atentando mais uma vez contra o papel histórico dos trabalhadores da área da saúde enquanto articuladores das demandas da população vivenciadas no cotidiano.



O controle social, tão caro aos princípios fundadores do Sistema Único de Saúde, é substituído por conselhos moldados nas grandes empresas capitalistas. Somente no Conselho Consultivo Social menciona-se a presença de “representantes da sociedade civil”. Dada a abrangência do termo “sociedade civil”, este abrange ONGs e tantas outras formas representativas de interesses privados. O Conselho Consultivo Social ainda por cima é subordinado ao Conselho Curador, este a ser majoritariamente composto por representantes do governo (e não do Estado) e que possui brechas para a corrupção e o apadrinhamento. A restritíssima participação da força de trabalho é coerente com a ênfase do processo decisório das ações da fundação estatal que revela a subordinação da política à “técnica” enquanto ação neutra. Vale lembrar que o projeto de Fundações Estatais de Direito Privado foi gestado entre quatro paredes, sem que em nenhum momento os dois principais interessados – trabalhadores do sistema e usuários – fossem ouvidos. Foi necessário o Conselho Nacional de Saúde pautar o tema para que pudesse ser ouvido pelo governo que, mesmo assim, enviou o projeto para o Congresso Nacional apesar de posição contrária do colegiado maior do controle social do SUS no nosso país.

Apesar de considerável deturpação do controle social pelos interesses privados, alguns espaços ainda resistem e merecem respeito ao seu acúmulo – a exemplo da XIII Conferência Nacional de Saúde, que repudiou o projeto das FEDP –, viabilizando conquistas que possam levar à frente este importante projeto, o texto do SUS, que é um dos mais avançados do planeta. Essa opinião a respeito do tema, consolida num fórum onde a população tem atualmente uma de suas maiores expressões de voz ativa deveria, no mínimo, servir de termômetro para o Estado, indicando que a discussão deve sair da superestrutura e partir para o debate nas bases em vez de se tentar aprovar o projeto a toque de caixa.

Os defensores do projeto das FEDP alegam que soluções alternativas demorariam muito tempo e necessitamos de ações imediatas. É importante ressaltar que, além do considerável tempo necessário à viabilização jurídica e financeira e à implementação propriamente dita do projeto, ele a longo prazo vai na contramão da consolidação do SUS em seus princípios inscritos na Constituição de 1988, sendo inconstitucional e inadmissível qualquer retrocesso nos direitos sociais conquistados. A Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina, terminantemente contrária ao projeto em discussão, vem cobrar dos parlamentares uma postura coerente com todo o exposto anteriormente. Estamos em constante articulação com os demais movimentos sociais em defesa do SUS constitucional e denunciaremos todo e qualquer atentado contra os direitos sociais historicamente conquistados.



Atenciosamente,



Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina – Gestão 2009

Ramon Rawache - Coordenação Geral
Maria das Graças - Coordenação de Comunicação
Roberto Maranhão - Coordenação de Finanças
Sede Nacional - DENEM 2009

Suspensa atividade da Faculdade de Medicina de Garanhuns Quinta-feira, 14 de maio de 2009 - 16:41

Notícia do site do mec:

Foi cassada a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitia o funcionamento da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Itpac). Com isso, a faculdade não poderá funcionar até que seja autorizada pelo Ministério da Educação. A instituição funcionava desde junho de 2008 sem credenciamento e autorização do MEC.

Em abril deste ano, a Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente a ação ajuizada pela União e pelo Ministério Público Federal para suspender as atividades da Fameg, que fica a 229 quilômetros de Recife. A sentença da juíza federal substituta Amanda Gonçalves Stoppa, de 22 de abril, determina que as atividades da Fameg devem ficar suspensas “até que seja devidamente autorizado o seu funcionamento pelos órgãos competentes, mormente pelo MEC”.

No entanto, decisão liminar do STF permitia o funcionamento da instituição. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Educação levou ao conhecimento do Supremo a decisão da Justiça Federal de Pernambuco e pediu a cassação da liminar e a execução da sentença.

O Itpac argumentava que tinha autorização do Conselho Estadual de Pernambuco. Porém, a Justiça Federal confirmou que a competência para autorização, credenciamento, reconhecimento e supervisão de instituições de ensino superior privadas é de responsabilidade da União.

A juíza também condenou o Itpac a devolver o dinheiro dos alunos com inscrição no processo seletivo, matrícula e mensalidades, além de ressarcir por danos morais cada estudante prejudicado, com R$ 10 mil. A Fameg havia efetuado matrícula de 60 alunos.

Caso a instituição descumpra a determinação judicial e continue a funcionar sem a devida autorização, terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

Assessoria de Comunicação Social

domingo, 10 de maio de 2009

Calote bilionário de operadoras no SUS

BRASÍLIA - Aproximadamente três anos de quimioterapia para os pacientes com câncer da rede pública de saúde. É o que daria para fazer com os R$ 2,6 bilhões que as operadoras de saúde deixaram de ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) de 2003 a 2007 pelos seus conveniados terem usado hospitais do SUS. O montante foi levantado recentemente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria na Agência Nacional de Saúde (ANS). Além de levantar o valor que deixou se ser recebido, os auditores constataram que a ANS não cobra das operadoras os procedimentos ambulatoriais, apenas as internações hospitalares. O que, segundo o relatório do TCU, é injustificável e desrespeita os princípios da razoabilidade, da moralidade e da eficiência.

A ANS revelou ao Jornal do Brasil que em 30 dias sairá a instrução normativa com a novas regras de ressarcimento. Depois de 45 dias que a instrução for anunciada, todos os procedimentos realizados na rede pública por pacientes com convênio de saúde serão cobrados das operadoras e não apenas os de alta complexidade como foi destacado pelo TCU. Os procedimentos retroativos não pagos também serão cobrados. Com isso, o diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência, Leôncio Feitosa, estima que aproximadamente mais R$ 200 milhões serão ressarcidos ao SUS anualmente.

Para ilustrar a importância da cobrança pelos atendimentos ambulatoriais, o relatório destaca que os mesmos custaram para o SUS no período analisado mais de R$ 10 bilhões que as internações. São vários os gargalos apontados pela auditoria que levaram ao cenário atual. A começar pelo tempo que a ANS leva – geralmente mais de um ano – para levantar os pacientes credenciados que foram atendidos por hospitais do SUS.

As cobranças também precisam de aperfeiçoamento. Em média, 74% delas sofrem impugnação. E, entre esse percentual, 44% são deferidas.

– É um desperdício de tempo e recursos atrás de coisas que não serão recebidas – afirma o secretário da 4ª Secretaria de Controle Externo do TCU, Ismar Barbosa Cruz. – As cobranças devem ser feitas em bases mais sólidas.

Cobrança lenta

O prazo para as contestações das cobranças pelas operadoras é, segundo o relatório, muito extenso. As operadoras dispõem de duas instâncias administrativas para recorrerem. Se não bastasse o longo período, a ANS criou internamente uma terceira instância: a diretoria colegiada, onde havia, na data da auditoria, 1.594 processos pendentes de solução. Para protelar o pagamento, as operadoras usam argumentos diferentes nas duas instâncias. E a Agência, depois de conceder prazos longos em três instâncias, ainda demora a incluir os débitos na dívida ativa. Vale lembrar que depois de todas as etapas citadas as operadoras ainda podem recorrer à Justiça Federal.

O TCU determinou também que, ainda em 2009, a ANS passe a cobrar pelos atendimentos ambulatoriais. Além de fazer a cobrança retroativa dos débitos e a alteração dos prazos para contestações das cobranças pelas operadoras de saúde.

21:41 - 09/05/2009
Luciana Abade, Jornal do Brasil
http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/05/09/e09054415.asp

sábado, 9 de maio de 2009

Fudações Estatais de Direito Privado serão votadas dia 12 - terça feira!

> Brasília, 07 de maio de 2009
>
> Conselheiros de todo o Brasil vão ao Congresso pedir adiamento da votação
>
> Nesta quarta-feira (06/05), Conselheiros representantes de
> todos os Estados brasileiros passaram o dia no Congresso Nacional para
> solicitar aos Deputados o adiamento da votação do Projeto de Lei
> Complementar 92/2007, que trata da criação das fundações de direito
> privado, prevista para a próxima terça-feira (12/05).
>
> Os Conselheiros argumentaram para a necessidade de haver mais diálogo
> sobre o tema, considerando que não houve discussão com os movimentos
> sociais e por considerar que o assunto foi debatido e rejeitado na 13ª
> Conferência Nacional de Saúde, em 2007.
>
> Na Câmara, houve reunião com todas as lideranças de bancada e com o
> Deputado Jofran Frejat, que se comprometeu em apresentar uma proposta
> alternativa, em forma de substitutivo, elaborada junto com os
> movimentos sociais.
>
> A bancada do Governo foi unânime ao afirmar que a proposta vai à
> votação na terça-feira e orientou para que os movimentos sociais
> trabalhem junto às suas bases, pois a orientação é de votar e aprovar.
>
> Nesse momento, é fundamental e urgente que os Conselhos Municipais e
> Estaduais de Saúde e todos os Conselheiros do Brasil, além das
> entidades que compõem o CNS, se mobilizem e acionem suas bases por
> meio de e-mail, telefones e mensagens para impedir que os deputados
> votem uma matéria dessa importância sem a participação popular e em
> total desrespeito às decisões deliberativas do controle social.
>
> Parlamentares não devem aceitar Fundação de Direito Privado
> em regime de urgência
>
> O Conselho Nacional de Saúde vem a público solicitar aos
> Srs. Parlamentares do Congresso Nacional para que recusem a realização
> da votação do Projeto de Fundação Pública de Direito Privado (PLP
> 92/2007) em regime de urgência, uma vez que a apreciação de maneira
> apressada, como vem sendo proposta, impossibilita o debate -
> fundamental num regime democrático.
>
> O CNS solicita mais diálogo sobre o tema considerando que não houve
> discussão com os movimentos sociais e por considerar que o assunto foi
> debatido e rejeitado na 13ª Conferência Nacional de Saúde, em 2007.
>
> Em busca de uma maior discussão acerca do tema, o Conselho
> Nacional de Saúde vem realizando audiências com as lideranças dos
> Partidos e ampliando o debate com os parlamentares sobre o assunto. O
> Conselho tem mantido, ainda, contato com o Conselho Federal da Ordem
> dos Advogados do Brasil e com o Supremo Tribunal Federal.
>
> O CNS solicita aos Conselhos Municipais e Estaduais de
> Saúde e a todos os conselheiros do Brasil que mobilizem suas bases e
> se atentem para a possibilidade de uma votação dessa importância sem a
> participação popular.
>
> Relação dos e-mails dos Deputados Federais de todos os estados no site da câmara.
>

quinta-feira, 7 de maio de 2009

A gripe dos porcos e a mentira dos homens

O governo do México e a agroindústria procuram desmentir o óbvio: a gripe que assusta o mundo se iniciou em La Glória, distrito de Perote, a 10 quilômetros da criação de porcos das Granjas Carroll, subsidiária de poderosa multinacional do ramo, a Smithfield Foods. La Glória é uma das mais pobres povoações do país. O primeiro a contrair a enfermidade (o paciente zero, de acordo com a linguagem médica) foi o menino Edgar Hernández, de 4 anos, que conseguiu sobreviver depois de medicado. Provavelmente seu organismo tenha servido de plataforma para a combinação genética que tornaria o vírus mais poderoso. Uma gripe estranha já havia sido constatada em La Glória, em dezembro do ano passado e, em março, passou a disseminar-se rapidamente.
Os moradores de La Glória – alguns deles trabalhadores da Carroll – não têm dúvida: a fonte da enfermidade é o criatório de porcos, que produz quase 1 milhão de animais por ano. Segundo as informações, as fezes e a urina dos animais são depositadas em tanques de oxidação, a céu aberto, sobre cuja superfície densas nuvens de moscas se reproduzem. A indústria tornou infernal a vida dos moradores de La Glória, que, situados em nível inferior na encosta da serra, recebem as águas poluídas nos riachos e lençóis freáticos. A contaminação do subsolo pelos tanques já foi denunciada às autoridades, por uma agente municipal de saúde, Bertha Crisóstomo, ainda em fevereiro, quando começaram a surgir casos de gripe e diarreia na comunidade, mas de nada adiantou. Segundo o deputado Atanásio Duran, as Granjas Carroll haviam sido expulsas da Virgínia e da Carolina do Norte por danos ambientais. Dentro das normas do Nafta, puderam transferir-se, em 1994, para Perote, com o apoio do governo mexicano. Pelo tratado, a empresa norte-americana não está sujeita ao controle das autoridades do país. É o drama dos países dominados pelo neoliberalismo: sempre aceitam a podridão que mata.
O episódio conduz a algumas reflexões sobre o sistema agroindustrial moderno. Como a finalidade das empresas é o lucro, todas as suas operações, incluídas as de natureza política, se subordinam a essa razão. A concentração da indústria de alimentos, com a criação e o abate de animais em grande escala, mesmo quando acompanhada de todos os cuidados, é ameaça permanente aos trabalhadores e aos vizinhos. A criação em pequena escala – no nível da exploração familiar – tem, entre outras vantagens, a de limitar os possíveis casos de enfermidade, com a eliminação imediata do foco.
Os animais são alimentados com rações que levam 17% de farinha de peixe, conforme a Organic Consumers Association, dos Estados Unidos, embora os porcos não comam peixe na natureza. De acordo com outras fontes, os animais são vacinados, tratados preventivamente com antibióticos e antivirais, submetidos a hormônios e mutações genéticas, o que também explica sua resistência a alguns agentes infecciosos. Assim sendo, tornam-se hospedeiros que podem transmitir os vírus aos seres humanos, como ocorreu no México, segundo supõem as autoridades sanitárias.
As Granjas Carroll – como ocorre em outras latitudes e com empresas de todos os tipos – mantêm uma fundação social na região, em que aplicam parcela ínfima de seus lucros. É o imposto da hipocrisia. Assim, esses capitalistas engambelam a opinião pública e neutralizam a oposição da comunidade. A ação social deve ser do Estado, custeada com os recursos tributários justos. O que tem ocorrido é o contrário disso: os estados subsidiam grandes empresas, e estas atribuem migalhas à mal chamada "ação social". Quando acusadas de violar as leis, as empresas se justificam – como ocorre, no Brasil, com a Daslu – argumentando que custeiam os estudos de uma dezena de crianças, distribuem uma centena de cestas básicas e mantêm uma quadra de vôlei nas vizinhanças.
O governo mexicano pressionou, e a Organização Mundial de Saúde concordou em mudar o nome da gripe suína para Gripe-A. Ao retirar o adjetivo que identificava sua etiologia, ocultou a informação a que os povos têm direito. A doença foi diagnosticada em um menino de La Glória, ao lado das águas infectadas pelas Granjas Carroll, empresa norte-americana criadora de porcos, e no exame se encontrou a cepa da gripe suína. O resto, pelo que se sabe até agora, é o conluio entre o governo conservador do México e as Granjas Carroll – com a cumplicidade da OMS.

Publicado no Jornal do Brasil
Mauro Santayana é jornalista - 01/05/09

Decisão MP: Perdão da Dívida ISS UNIMED

25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Distribuição nº 060/00
Representantes: Vereadores Luiz Carlos e George Câmara

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

O presente procedimento foi distribuído por representação subscrita pelos vereadores acima nominados, que solicitaram providência em face da participação de quatro vereadores na votação da Mensagem n.017/2009, que alterou Lei n. 3.882/89, tendo em vista que os mesmos, sendo três deles cooperados da UNIMED, os vereadores ENILDO ALVES, FRANKLIN CAPISTRANO e ALBERT DICKSON, e um deles, não identificado, filho da cooperada NILMA RODRIGUES, estariam impedidos de participar da respectiva votação, nos termos previstos no Regimento interno da Câmara de Vereadores, uma vez que a referida cooperativa seria beneficiada com a matéria legislativa aprovada.

O artigo 186 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores dispõe que o vereador poderá escusar-se de tomar parte da votação, declarando simplesmente “abstenção” ao responder a chamada, quando: I – houver interesse pessoal; II – tratar-se de assunto em causa própria; III – por qualquer motivo de razão ética ou moral.

Primeiramente é de ser consignado que o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que “a interpretação e a aplicação do Regimento da Câmara dos Deputados constituem matéria interna corporis, insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário” (MS Agr 26062), ressalvadas as hipóteses em que “haja violação a direitos assegurados pela Constituição” (MS 26915).

Dessa forma, tenho que, a princípio, a norma regimental invocada pelos representantes constitui matéria interna corporis, cuja interpretação e aplicação cabe exclusivamente à própria Câmara de Vereadores.

Contudo, na esteira da exceção admitida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível vislumbrar que a norma regimental encontra respaldo nos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, o que poderia então ensejar o controle jurisdicional dos atos praticados desconforme o regimento.

Tenho que as regras de impedimento ou suspeição previstas no artigo 186 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores devem ser interpretadas com reserva, em face da natureza eminentemente política do ato legislativo, sendo da sua essência a discricionariedade.

Diferentemente de outras atividades estatais, como a função jurisdicional ou a intervenção do Ministério Público, que são marcadas pela incondicional imparcialidade dos agentes públicos, tal predicativo não se aplica em se tratando de ato legislativo, pois a manifestação de vontade do parlamentar é decorrente de íntima convicção, estando subordinada a todo e qualquer tipo de interferência externa lícita, impregnada de subjetividade e alimentada por fatores ideológicos, culturais, sociais, econômicos, religiosos etc.

Em decorrência dessas peculiariedades da atividade legislativa, a definição do conceito de “interesse pessoal”, capaz de caracterizar o impedimento de um parlamentar, deve seguir critérios extremamente restritivos, sob pena de ser tolhida a liberdade que é típica do exercício da função.

É que a interpretação ampliativa dos casos de impedimentos e suspeição do legislador levaria à sua incompatibilidade com diversas situações rotineiramente verificadas no exercício da função legislativa, seja em decorrência do próprio caráter abstrato das normas, pois quase sempre os parlamentares também são destinatários da disciplina legislativa por eles aprovada, ou então até mesmo em algumas situações concretas, como a fixação dos próprios subsídios, em que há interesse exclusivo dos parlamentares e de mais ninguém. Por óbvio que, não obstante a evidente presença do interesse pessoal nessas hipóteses, o parlamentar não estará impedido de participar da respectiva votação.

Penso que a regra de impedimento sob análise deve ficar limitada às hipóteses de matéria legislativa de efeito concreto, que se assemelha a atos administrativos.

Estabelecido este parâmetro de interpretação e confrontando-o com o caso aqui tratado, verifico que, em linhas gerais, a matéria legislativa objeto da Mensagem n. 017/2009 tem natureza absolutamente abstrata, na medida em que disciplina a forma de cobrança do ISS nos serviços de assistência médica, quando fornecidos por meio de cooperativa.

Embora a UNIMED tenha sido contemplada pela modificação legislativa, é fato que não foi a única beneficiária, já que outras cooperativas, já existentes ou que venham a ser constituídas, também estão acobertadas pela norma.

Porém, o artigo 2º. do projeto de lei, que prevê a retrotividade dos efeitos da modificação legislativa ao dia 1º. de janeiro de 1991, este sim, quando analisado no máximo da sua extensão, é dedicado exclusivamente à UNIMED, embora outras cooperativas também possam ser parcialmente beneficiadas por esta retroação.

Chega-se então ao seguinte ponto: havendo participado da votação do projeto de lei que, dentre outras matérias de caráter abstrato, concedeu benefício fiscal que favorece exclusivamente a UNIMED, os três vereadores que dela são cooperados e um outro que é filho de uma cooperada estariam impedidos de exercer a função legislativa?

Primeiramente é de ser consignado que o benefício fiscal concedido à UNIMED não proporciona, diretamente, qualquer benefício aos vereadores.

Interesse indireto é claro que há, pois a saúde financeira da UNIMED efetivamente é do interesse dos vereadores alegadamente impedidos. Ocorre que o equilíbrio econômico da cooperativa também é, por outras razões, do interesse de todos os usuários dos seus serviços, seja porque a sua liquidação deixaria milhares de pessoas desassistidas, ou então porque o custo da incidência da carga tributária seria certamente repassado para os usuários. Nessa linha de raciocínio, então os vereadores que fossem clientes da UNIMED também estariam impedidos. Inclua-se ainda no universo de interessados na higidez financeira da UNIMED todos os seus empregados e fornecedores, compreendendo hospitais, clínicas etc.

Por outro lado, sabe-se que a UNIMED tem algumas centenas de cooperados, quiçá milhares, sendo insignificante a representatividade dos quatros vereadores quando considerados isoladamente em face do quadro de filiados.

Tenho que a situação de cooperado, titular de cotas da cooperativa, assemelha-se à condição de acionista minoritário de uma empresa constituída sob a forma de sociedade anônima, em que o universo de acionistas, à semelhança do universo de cooperados, caracteriza uma relação cooperado/cooperativa ou acionista/empresa totalmente impessoal, que desautoriza qualquer possibilidade de vinculação personalística, o que é significativamente diferente do caso de sociedades empresarias de responsabilidade limita.

Deste modo, penso que, abstratamente falando, o “interesse pessoal” capaz de caracterizar o impedimento ou suspeição do vereador, afastando-o compulsoriamente da votação, deve ser limitado a situações de normas de efeitos concretos em que o interesse pessoal possa ser direta e objetivamente demonstrado, como seria o caso, por exemplo, de norma dessa natureza cujo destinatário, exclusivamente ou dentro de um universo reduzido de beneficiários, seja parente do vereador em grau que caracterize a prática de nepotismo, além de outras hipóteses, que devem ser analisadas casualmente.

Ressalvo, porém, a hipotética situação em que vereadores indiretamente interessados na matéria legislativa tenham agido por propósitos escusos, como o recebimento de vantagens ilícitas, ou então que proporcionem benefícios absurdos em favor da cooperativa, revelando uma nítida relação de promiscuidade entre o vereador e a entidade.

Neste aspecto, voltando a atenção para o caso aqui tratado, é preciso analisar o mérito da alteração legislativa, para concluir que a nova disciplina logrou estipular parâmetro razoável de tributação. Em reforço deste arremate, veja-se que, nos termos da cópia do parecer acostado aos presentes autos, o Ministério Público já havia se manifestado no Processo n. 9.307/98 (7ª. Vara da Fazenda Pública – UNIMED x Município de Natal – Ação Declaratória de Inexistência de relação Jurídica tributária), no qual a UNIMED pleiteava isenção total do pagamento de ISS, tendo o ilustre Promotor de Justiça opinado pela inexigibilidade de débito decorrente da cobrança de ISS “sobre as atividades desenvolvidas (...), por se tratar de hipótese de não-incidência tributária”, enquanto que, em sentido diverso, a disciplina legislativa em debate estabeleceu uma nova base de cálculo do tributo, longe de conceder sua isenção.

Assim, tenho que não restou configurado o “interesse pessoal” de que trata do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

De qualquer modo, cabe ainda aludir ao precedente do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do MS 21.623, em que o ex-Presidente Fernando Collor buscava obter tutela jurisdicional para afastar do julgamento do processo de impeachment senadores que, na sua ótica, seriam impedidos ou suspeitos, nos mesmos moldes aplicados aos magistrados.

Concluiu a Suprema Corte que as regras de suspeição e impedimento típicas dos magistrados não poderiam ser aplicadas aos parlamentares, sob os seguintes fundamentos, que foram extraídos dos votos dos Ministros Carlos Veloso e Octávio Galotti:

1) “A participação dos Senadores como juízes no processo por crime de responsabilidade do Presidente da República, por isso mesmo, é conatural ao mandato representativo de que se acham investidos, o que leva a reduzir as incompatibilidades, quando existam, a hipóteses excepcionalíssimas”;

2) A tese da suspeição e do impedimento embaraçaria “o exercício pleno do mandato parlamentar, impedindo a manifestação de membros do Congresso Nacional em torno de assunto de extrema relevância na Política Nacional” ou inviabilizaria “o exercício pelo Poder Legislativo de competência que lhe é conferida diretamente pela Constituição da república”;

3) “A disciplina das suspeições e impedimentos, segundo as leis processuais comuns (civis ou penais), pressupõe um sistema regular de substituições (normalmente a cargo de Juízes de grau inferior), que, de modo algum, encontra paralelo nas Casas do Parlamento”, de modo que transplantar as regras de impedimento e suspeição para o “Senado (como para a Câmara), seria paralisar-lhe a atuação”, já que não existe previsão constitucional de convocação de suplentes para esta situação.

Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente procedimento, determinando sua remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, após a comunicação da presente deliberação aos vereadores representantes e representados e à UNIMED. Anotações de estilo no livro de registro e distribuição de procedimentos.


Natal (RN), 23 de abril de 2009


Giovanni Rosado Diógenes Paiva
Promotor de Justiça

Integração ensino-pesquisa-extensão: a experiência saúde e cidadania

A Pro-Reitoria de Extensão da UFRN tem o prazer de convida-lo a participar da
Palestra: " Integração ensino-pesquisa-extensão: a experiência saúde e
cidadania", com o Professor Antônio Medeiros Júnior, que se realizará no
dia 08 de maio de 2009, às 14h, no auditório da Biblioteca Central Zila
Mamede.

Ana Tânia Sampaio assume secretaria de Saúde de Natal

06/05/2009 - 15:20 | Atualizada em: 06/05/2009 às 15:20 por Redação DN Online


A nova titular da Secretaria Municipal de Saúde, a enfermeira Ana Tânia Lopes Sampaio, toma posse do cargo nesta quinta-feira (07), às 11h, no Salão Nobre do Palácio Felipe Camarão, sede da Prefeitura do Natal. Atualmente vice-presidente da Associação Brasileira de Enfermagem, seccional do Rio Grande do Norte, e professora e coordenadora do curso de Enfermagem da Facex, Ana Tânia assume a secretaria elegendo prioridades de curto, médio e longo prazo para cumprir.

“Temos consciência de que é um grande desafio, mas nossa prioridade de curto prazo é colocar a rede para funcionar de forma que o usuário chegue às unidades e seja atendido de forma eficaz e qualificada. Vamos investir também nas ações de proteção e promoção à saúde em conjunto com a educação, porque acreditamos serem ferramentas eficazes para inverter esse quadro existente hoje na rede pública municipal”, definiu a nova secretária.

Outro projeto de Ana Tânia é dar autonomia financeira aos distritos municipais de Natal, para que essas unidades não tenham que passar pelo processo burocrático que passam hoje na hora de equipar os locais de atendimento. “Também vamos informatizar a rede para que ela funcione de forma equitativa e ágil”, acrescentou.

Ana Tânia Lopes Sampaio formou-se em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e especializou-se em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Também fez especialização em Educação em Saúde na Universidade de Ribeirão Preto, além de ter se aperfeiçoado em Ativação de Processos de Mudança na Formação Superior de Profissionais da Saúde, ainda pela ENSP/Fiocruz. É mestre em Enfermagem e doutora em Educação pela UFRN.

Servidora do Ministério da Saúde/Funasa desde 1986, Ana Tânia foi secretária municipal de Saúde de Macaíba entre os anos de 1993 e 1996, mesma época em que foi presidente do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde do RN (Cosems) . Atuou ainda como coordenadora de Educação em Saúde na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, entre os anos de 1997 e 2003.

Em seu currículo ainda constam a posição de tutora do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde (PITS) do Ministério da Saúde, de 2001 a 2003, e da Coordenadoria de Educação em Saúde do Ministério entre os anos de 2004 e 2006. Atualmente Ana Tânia é vice-presidente da Associação Brasileira de Enfermagem no RN, cargo que ocupa desde o ano passado, assim como o de professora e coordenadora do curso de Enfermagem da Facex. Este ano se tornou consultora em gestão do Sistema Único de Saúde no município de São Gonçalo do Amarante, de onde sai para ocupar o cargo de secretária municipal de Saúde de Natal.

Na tarde desta quinta-feira a prefeita esteve reunida com a nova secretária de Saúde, Ana Tânia e com a secretária adjunta, Lecy Fernandes.
Fonte: Assessoria de Comunicação

terça-feira, 5 de maio de 2009

Contra a Passagem de Ônibus

A passagem de ônibus em Natal, cidade que, em 30 minutos, você sai do extremo Norte e chega ao extremo Sul, custará, em breve 2,15$ (Dois Reais é Quinze Centavos), mais caro que Fortaleza, Recife e Salvador.
Isso, claro, se a população natalense não fizer nada...
Nossa prefeita está vendida às empresas de ônibus e de construção civil.

Comunidade contra o aumento das passagens.

Fiquemos atentos às manifestações.

http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpp&cmm=87382370

segunda-feira, 4 de maio de 2009

EXCLUSIVO PARA A PREFEITA

Os conselheiros, funcionários e trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde tiveram, por algumas horas, no expediente da tarde, o seu acesso a um dos elevadores que serve tanto a Secretaria de Saúde, quanto a Secretaria de Educação, NEGADO. Motivo:o elevador tinha que ficar aguardando a chegada da prefeita Micarla de Souza, com determinação de uso exclusivo. A "medida" já se constitui num abuso e desrespeito aos servidores e usuários do SUS e, se aliada ao fato de estarmos com um elevador sem funcionar, desde cedo, fica ainda mais grave. Quem precisa vir a SMS , já sabe da dificuldade de acesso com quatro elevadores disponíveis, imagina a mesma demanda com apenas dois elevadores, cuja capacidade de carga não vai além de 20 passageiros em ambos.

domingo, 3 de maio de 2009

Estudantes espancados e presos em manifestação pacífica em Feira de Santana

Copiamos e colamos aqui a msg enviada pelo Diretório Acadêmico de Medicina de Feira de Santana. Em breve o mesmo aumento acontecerá em Natal, ou se acha que as propagandas das empresas de ônibus nas rádios são à toa?

"No dia 24 de abril a passagem de ônibus aumentou para R$ 2,00 reais, uma das maiores passagens de ônibus do nordeste e uma das maiores do Brasil, levando ainda em conta o seu trajeto e o número de habitantes (aproximadamente 600.000). Isso fez com que o movimento estudantil fosse para as ruas. A manifestação contou com uma boa quantidade de pessoas e se mostrou pacífica em todos os momentos, sempre denunciando a falta de respeito da prefeitura de Feira de Santana (Tarcísio Pimenta) com a população feirense e sua insensibilidade às causas populares.

Assim, a manifestação se iniciou numa das principais escolas estaduais da cidade, passando pela empresa de ônibus monopolizadora da cidade (SINCOL), onde ovos e tomates foram rumados pela população. Após, o movimento foi em direção à prefeitura onde o trânsito foi fechado por cerca de uma hora. Neste local um de nossos companheiros foram levados à delegacia para esclarecer atos de vandalismo (????), sendo acompanhado por outros companheiros, inclusive eu, que pude atestar que esta era uma tática em que a polícia queria nos oprimir para que em troca de nossa liberdade abafássemos o movimento. Após muita conversa e a liberação, o ato continuou e descemos para o terminal de transbordo central, que leva o nome do dono da SINCOL (empresa que monopoliza os ônibus de Feira de Santana). A polícia esvaziou o terminal mudando as rotas dos ônibus. Mesmo assim os estudantes entraram, mas sem nenhuma resistência da polícia mantendo o terminal aberto para entrada dos ônibus para que as pessoas pudessem seguir seus trajetos. Sem resistência? Ledo engano. Acabávamos de entra, como pássaros desesperados, na nossa gaiola.

Logo após a finalização do ato, quando as pessoas estavam se dispersando e se tornando alvos fáceis, duas viaturas e várias motos da tropa especial da polícia militar apunhalaram brutalmente um de nossos companheiros batendo e imobilizando, sendo arremessado no fundo do “navio negreiro”. Assim, os militantes entraram em confronto com a polícia recebendo socos, pontapés e arremessados no chão, com a cara contra a sarjeta, sendo ameaçados, por todo o tempo, com armas dos mais variados calibres. Assim, 5 camaradas foram levados à delegacia e liberados ao fim da tarde.

Uma vez me disseram que eu era radical. Radical? Radical é o governo que deixa a população na miséria e bate quando os lucros das oligarquias estão sendo feridos. Radical é o sistema e sua lógica de produção exploradora. Radical é a opressão social, racial e também física que sofremos no dia-a-dia.

Polícia, não é para ladrão, não é pra ninguém e sim pra reprimir o povo!

“Hay que endurecerse pero sin perderla ternura Jamás” Che







Uma das prisões foram registrada e já podem ser vistas:

http://www.youtube. com/watch? v=z4LxoHd61CE

Outros vídeos foram feitos, mas ainda n estão disponíveis.



Ubiratan Lira de Souza
Diretório Acadêmico de Medicina de Feira de Santana (DAMEFS)
Diretório Central do Estudantes da UEFS (DCE-UEFS)
OUSAR - Lutar Quando a Regra é Ceder"
Dramaturgo Augusto Boal morre no Rio aos 78 anos

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil


Rio de Janeiro - O dramaturgo Augusto Boal, de 78 anos, morreu hoje (2), às 2h40, no Hospital Samaritano, no Rio de Janeiro, vítima de insuficiência respiratória. Boal sofria de leucemia e estava internado desde o dia 28 de abril, com infecção respiratória.

O corpo do dramaturgo foi levado para o Cemitério do Caju, na zona portuária da cidade, onde será cremado.

Nascido em 1931, no subúrbio carioca da Penha, Boal se formou em engenharia química e foi o fundador do Teatro do Oprimido. Já debilitado, recebeu em março deste ano o título de embaixador mundial do teatro, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Preso e exilado durante a ditadura militar em 1971, Boal retornou ao Brasil 15 anos depois, a convite do então secretário de Educação do estado do Rio de Janeiro, Darcy Ribeiro.

Em 1986, criou em parceria com artistas populares o Centro de Teatro do Oprimido (CTO-Rio), para difundir seu método de dratamurgia no país. Hoje esse modelo teatral, que transforma o espectador em ator, é praticado em todo o mundo.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

olá a todos,

gostaríamos de convidar a todo corpo discente e docente a participarem do II Congresso Norte-Nordeste de Epidemiologia e Controle das Infecções Hospitalares.
Para maiores informações, acesse o site: http://www.anoreh.org.br/ ou com os estudantes:
Camila Perreira - 4° período Medicina/UFRN
Jocélio Ramalho - 4° período Medicina/UFRN
Thalita Rafaela - 4° período Medicina/UFRN
Rafael Dantas - 3° período Medicina/UFRN

Jornal da DENEM

olá a todos,

confiram a nova edição do Jornal da DENEM, Direção Executiva Nacional dos Estudantes Medicina, na coluna à direita. E assim mantenha-se informado.

Boa leitura!!!