sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Projeto de Lei: 13a bolsa (gratificação natalina) para médicos residentes

PROJETO DE LEI Nº6146 , DE 2009


O Projeto de Lei para os médicos residentes tenham direito a uma 13a bolsa (gratificação natalina) começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Trata-se de um passo fundamental, mas não garante que tenhamos sucesso, porque muitos projetos são apresentados e podem levar anos para serem apreciados pelo plenário da Câmara (onde pode ser aprovado e virar lei de verdade) esse caminho pode ser mais curto se conseguirmos demonstrar a relevância social do projeto. Para os parlamentares isso se traduz em demonstração das partes interessadas de que se importam com sua aprovação. Esse projeto está atualmente na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aguardando indicação de relator (o deputado que vai ler o projeto e dar o parecer a esta comissão podendo até mesmo modificá-lo).
Gostaríamos de contar com cada um que concorda que os médicos residentes devam a exemplo de todos os trabalhadores receber uma gratificação no final do ano, enviassem emails aos deputados da CSSF demonstrando que tem interesse que o projeto seja aprovado.
Segue abaixo os emails dos deputados que são da mesa diretora da CSSF, vamos demonstrar que o projeto é relevente, sugerimos que todos os médicos residentes entrem em contato os deputados, que seja com "Meu nome é X, sou médico residente hospital Z da especialidade Y, e gostaria de que fosse indicado relator para o Projeto de Lei 6146/2009 de autoria do deputado Arlindo Chinaglia - PT/SP."
Gostaríamos de contar com apoio das diversas entidades médicas e lideranças que atuam no campo da saúde a essa reivindicação tão justa quanto relevante.

Presidente: deputada Elcione Barbalho - PMDB/PA:dep.elcionebarbalho@camara.gov.br,
1a Vice: deputada Fátima Pelaes - PMDB/APdep.fatimapelaes@camara.gov.br,
2o Vice: deputado Eduardo Barbosa - PSDB/MGdep.eduardobarbosa@camara.gov.br,
3o Vice: deputado Dr. Paulo Cesar - PP/RJdep.dr.paulocesar@camara.gov.br




PROJETO DE LEI Nº6146 , DE 2009
(Do Sr. ARLINDO CHINAGLIA)
Acrescenta dispositivo à Lei n.º 6.932, de 7 de julho de 1981, a fim de assegurar gratificação natalina aos médicosresidentes.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Art. 4º da Lei n.º 6.932, de 7 de julho de 1981, que “Dispõe sobre as atividades do médico-residente e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 4º ...............................................................................
............................................................................................
§ 7º É assegurado ao médico-residente uma bolsa extra anual, calculada, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da bolsa do mês de dezembro de cada ano.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, a Gratificação de Natal, também conhecida como 13º Salário, tem origem nas relações patronais, inicialmente como fruto do costume de os empregadores concederem uma cesta com produtos típicos das comemorações natalinas. Essa prática, posteriormente, foi substituída pela liberalidade de uma gratificação proporcional ao salário do empregado.
Com a Lei n.º 4.090, de 13 de julho de 1962, tornou-se obrigatório o pagamento da referida gratificação, atendendo aos anseios daqueles trabalhadores que não eram favorecidos com o benefício e apaziguando as expectativas e incertezas daqueles que o recebiam como mera benevolência de algumas empresas. A importância desse direito foi de tal forma assimilada em nosso Estado Democrático que a Carta de 1988 o incluiu como “Direito Social”, entre os “Direitos e Garantias Fundamentais”, assim dispondo:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
............................................................................
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;” (Negritamos) Hoje, pois, até mesmo os cidadãos que não mais estão na condição de trabalhadores, mas na situação de aposentados e até de pensionistas, recebem a Gratificação de Natal. A vantagem é de todos: de um lado, é inegável a importância desse adicional remuneratório no orçamento dos cidadãos, e, de outro lado, o 13º Salário injeta bilhões na economia. Assim, como direito social assegurado constitucionalmente a todos os trabalhadores, não é lícito excluir o relevante segmento profissional de médicos-residentes, que tão arduamente emprestam sua capacidade laborativa em prol da vida humana. Apenas para ilustrar, anote-se que, enquanto os demais trabalhadores têm uma jornada laboral de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a lei estabelece 60 (sessenta) horas semanais para os médicos-residentes. Ressalte-se que o respeito a essa já exaustiva jornada legal, constitui, aliás, uma constante na pauta de reivindicações dos jovens médicos, pois, na prática, muitas especialidades chegam a trabalhar cerca de 100 (cem) horas semanais. Sem dúvida, é preciso dotar os médicos-residentes de melhores condições de trabalho e assegurar-lhes qualidade de vida digna. Em busca deste propósito, o legislador vem ampliando-lhes a proteção social, a exemplo das conquistas decorrentes da Lei n.º 8.138, de 1990: como segurados obrigatórios da Previdência Social, têm os direitos estabelecidos na Lei n.º 3.807, de 26 de agosto de 1960, e a cobertura dos riscos de acidente do trabalho; ainda, para a médica gestante, na esteira da licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias das demais trabalhadoras, foi-lhe assegurada a continuidade da bolsa pelo período de quatro meses. Mas ainda há muito o que fazer em favor da melhoria da qualidade de vida desses jovens médicos . Portanto, com mais esta medida legislativa de inteira justiça social, pretendemos garantir essa bolsa adicional aos médicos-residentes, dando efetividade ao mandamento constitucional que assegura esse direito social a todos os trabalhadores. Diante do exposto, pedimos aos nobres Pares apoio para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, em de de 2009.



Deputado ARLINDO CHINAGLIA

terça-feira, 17 de novembro de 2009

XXII Congresso Brasileiro de Estudantes de Medicina - COBREM 2010

          O Centro Acadêmico de Medicina Nelson Chaves (CANECA) apresenta com muito orgulho à todos e todas estudantes de medicina do Brasil, em especial aos da UFRN, o XXII Congresso Brasileiro de Estudantes de Medicina, a realizar-se em nossa cidade entre os dias 14 a 22 de janeiro de 2010.

          Em 2010, o CANECA traz como tema “Saúde e Educação em Tempos de Crise – Reconstruindo Bandeiras”, amplificando a discussão de assuntos que são confluência no debate do Movimento Estudantil de Medicina no contexto atual de crise econômica mundial.

        Cada um de nós é importante para a construção desse planejamento, que nos direcionará no ano de 2010, portanto sintam-se plenamente convidados e bem-vindos a participar do XXII COBREM!!!

        Gostaríamos de salientar, que tal evento está sendo organizado pelo CANECA, ou seja, pelos estudantes conforme as discussões de planejamento realizadas nas reuniões as quinta-feira as 17:30 no 5° subsolo. Através do apoio da DENEM (Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina) e da UFRN.

CONFIRA TODAS AS INFORMAÇÕES NO BLOG:
http://www.cobrem2010.blogspot.com/

ACESSE JÁ!!!

Atenciosamente,
CANECA - Centro Acadêmico Nelson Chaves

terça-feira, 10 de novembro de 2009

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO SERVIÇO

CAMPO DE ATUAÇÃO: HJPB-RN
VAGAS: 40
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Depto de Cirurgia – Disciplina de Técnica Operatória e
Cirurgia Experimental UFRN – Procurar Ítalo nos horários – 9:00 às 11:00 e 14:00 às 16:00
ou
Disciplina de Técnica Operatória da UNP
Fazer diretamente com Dr Medeiros – Tel 9921 2290
TAXA DE INSCRIÇÃO: 15 REAIS (Objetivo: Cobrir despesas com o concurso)
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 11 de novembro a 11 de dezembro de 2009
PROVA: 14 de dezembro (40 questões de múltipla escolha)
LOCAL DA PROVA: Salas do 5° subsolo, anexo HUOL e Sala T02 da UNP,
às 14:00 horas.

TEMAS ABORDADOS
1. Pré e Pós-operatório em cirurgia do trauma abdominal;
2. Abdome Agudo não Traumático (inflamatório, vascular, perfurativo e obstrutivo)
3. ATLS
4. Cicatrização
5. Choque
6. Resposta endócrino-metabólica ao Trauma
7. Suporte Nutricional ao paciente grave
8. Trauma Abdominal e Torácico (aberto e fechado)
9. Colecistite Aguda
10. Hérnias da parede Abdominal
11. Indicações para o Transplante Hepático
12. Manejo do Potencial Doador
13. Manejo do Carcinoma Hepatocelular
14. Pancreatite Aguda Alcoólica e biliar
15. Apendicite Aguda
16. Diverticulite Aguda
17. Hemorragia Digestiva alta e baixa
18. Insuficiência Hepática Aguda
19. Câncer Pancreático
20. Câncer Gástrico

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Discussão sobre PLANTÕES ILEGAIS - próxima reunião de colegiado, dia 09/11/2009

Pessoal, na próxima reunião de colegiado de curso, a ocorrer no dia 09/11/2009 as 11 horas da manhã na sala de reuniões ao lado da coordenação de curso, acontecerá uma reunião a respeito de plantões ilegais realizados por alunos de medicna dentro do estado do Rio Grande do Norte, e possivelmente sairá de lá uma deliberação a respeito da atitude a se tomar frente a um aluno que esteja realizando tal ato.

A reunião contará com a presença do procurador da UFRN, que orientará aos presentes qual a posição da instituição perante tal situação e o que o corpo docente pode ou não fazer.
Hoje foi realizada uma reunião com o procurador e alguns professores, sem a convocação discente, e foi informado aos presentes que dentro das leis da universidade a punição para alunos que realizam PI's deve ser responsabilidade docente, logo, decidida em Colegiado de Curso.

CANECA - Centro Acadêmico Nelson Chaves

Discussão no Colegiado - Plantões Ilegais

Caros Estudantes,
Conforme decisão do Colegiado do curso em sua última reunião ordinária, realizamos hoje à tarde mais uma reunião com a Procuradoria Geral da UFRN, para discutir a posição da Instituição diante desse grave problema dos estágios não supervisionados.
Participaram, além de mim, o Procurador Prof. Giuseppe, a Pró-reitora adj. de Graduação Profa. Mirza e o Prof. Stênio do Depto. de Med. Clínica. Na ocasião, o sr. Procurador reafirmou a posição de que essa prática enquadra-se no capítulo das "penas aplicáveis ao corpo discente" do Regimento Geral da UFRN, sendo, portanto, passível de penalidades aos estudantes que forem comprovadamente flagrados.
Nesse sentido, convidei o sr. Procurador a se fazer presente na próxima reunião do Colegiado do curso, próxima segunda-feira dia 09/11, às 11h, no quinto subsolo, ocasião em que estará presente também a Direção do CCS, instância a quem compete instaurar processos administrativos. Será uma ocasião importante para tirarmos todas as dúvidas a respeito.
Estamos informando aos estudantes para reforçar a importância da participação de suas representações no Colegiado, assim como outros estudantes que tenham interesse no assunto.
Pedimos desculpas pela insistência no assunto da parte da Coordenação, o que se justifica pela enorme pressão e cobrança que temos enfrentado não somente da parte das entidades médicas, como CRM, mas também da imprensa local, professores e médicos, além da sociedade em geral. O fato ocorrido recentemente com o estudante da UERN reacendeu a discussão e já fomos procurados por jornais da cidade querendo explicações sobre o que a UFRN estava fazendo para coibir essa prática. Como já disse anteriormente, penso que não é nossa função fazer qualquer busca ativa, pelo contrário, acredito no papel educativo e orientador do curso como forma de evitarmos que escândalos dessa natureza venham macular a nossa instituição. Não tenham dúvida de que o dano, nessas circunstâncias, seria irreparável para todos.


Atenciosamente,
George Dantas
Coordenador do Curso

Mateus 7: (1-5)

Que me permita acrescentar, o filósofo alemão, Martin Heidegger – que certa vez disse: “Somos seres para a morte” – a essa frase, as seguintes palavras: “passando pela incoerência”. Então, é isso caro leitor: somos seres não só para a morte, mas também para colocar em prática a nossa incoerência.
Por isso, não me surpreende que o maior homem que já pisou neste planeta, Jesus Cristo, tenha, insistentemente, falado neste assunto. No capítulo 7 do evangelho de Mateus, os primeiros versículos abordam exatamente isso: “Por que reparas no argueiro que está na vista do teu irmão, e não vês a trave que está na tua vista? Como ousas dizer ao teu irmão: ‘deixa-me tirar o argueiro de tua vista’, tendo tu uma trave na tua? Hipócrita, tira primeiro a trave da tua vista e, então, verás melhor para tirar o argueiro da vista do teu irmão”.
Pois bem! Feito o diagnóstico, cabe-nos agora, encontrar as causas dessa doença – a incoerência – pois só assim, poderemos estabelecer o tratamento adequado. Seria a incoerência, originada pelas circunstâncias? Sim! Não vamos esquecer o que disse o grande escritor, filósofo espanhol, Ortega y Gasset: “Eu sou eu e as minhas circunstâncias”. E a circunstância, a ocasião, faz o ladrão (o PT sabe muito bem isso que estou falando...). A circunstância faz também o covarde, que num dia tem um discurso exaltado, revoltado, áspero, mas quando está na frente de quem ele se exaltou e se revoltou, muda o tom: fala manso e o que é pior: até defende, com unhas e dentes, o seu antigo desafeto...
Esse tipo de comportamento ocorre em todas as profissões, mas duvido que seja mais comum do que no meio médico. Afinal, se hoje, estamos sofrendo todas essas mazelas – baixos salários, condições subumanas de trabalho, etc. etc. – é porque os nossos pretensos “líderes” da classe médica, um dia, quando ainda não estavam na cadeira do poder, tinham um discurso aguerrido, bravo e duro contra os poderosos, mas, quando se torna um deles – um poderoso (de pés de barro, é bem verdade) – mudam o discurso, o conteúdo e o seu tom... Quando eu sou médico, apenas médico, eu critico, mas quando estou diretor de hospital, vereador, deputado, secretário de saúde, etc. etc. aí eu me transfor mo... e haja incoerência incoerente!
E essa incoerência incoerente é terrível, pois - diferentemente da incoerência defendida por Osho, o mestre budista, que certa vez disse: “Se você realmente quer desfrutar a vida em toda a sua riqueza, tem que aprender a ser incoerente, a ser coerentemente incoerente”-, ela, a incoerência não coerente, é aquela que permite que milhares de pessoas sejam mortas nos corredores dos nossos hospitais públicos, porque eu não tenho a coragem de continuar coerentemente coerente com o meu discurso que tinha antes de ocupar a cadeira do poder...
Então, caro leitor, já temos duas causas para a mudança tão rápida, extremante abrupta, do nosso comportamento: a circunstância e a cadeira do poder. Porém, há outra causa muito mais forte, explicada pela física quântica: toda vez que inspiramos, colocamos para o interior do nosso organismo um trilhão de átomos que um dia podem ter sido também respirados por Cristo, Madre Tereza de Calcutá, Gandhi, Hitler, Saddam Hussein... e o danado é que me parece que os átomos desses dois últimos têm sido responsáveis pelo ar- mau cheiroso, e bote fétido nisso - que estamos respirando na saúde do nosso estado...
Portanto, meu caro amigo, você que tem me acusado, constantemente, de incoerente, veja que a origem desse problema pode está em você mesmo, afinal não tenho cadeira do poder, nem pretendo “criar” circunstâncias para ocupá-la. Portanto, só resta-nos acusar os átomos que estou respirando, quando estou perto de você... mas, não se preocupe, como cirurgião, será fácil resolver esse problema: usarei sempre a máscara cirúrgica, quando lhe encontrar, certo?


Francisco Edilson Leite Pinto Junior (edilsonpinto@uol.com.br)
Professor, médico e escritor