Na última quarta-feira, 24 de Setembro, o Conselho Municipal de Saúde, órgão máximo deliberativo do Sistema Único de Saúde do município de Natal, acima, inclusive, da Secretaria Municipal de Saúde, determinou as novas regras para que as Universidades Particulares se utilizem dos espaços do SUS-Natal.
De fato, o Sistema Único de Saúde deve ser o espaço de aprendizado dos estudantes da área indistintamente, de modo que a formação dos futuros profissionais seja voltada para as necessidades da população e não em super-especialidades de relevância questionável.
O que acontecia até então, no entanto, era a utilização abusiva das unidades de saúde e hospitais da cidade sem nenhum custo relevante para as Universidades Particulares, nem muito menos retorno palpável para a população, em contrapartida à utilização dos profissionais, espaços e equipamentos do Sistema.
O acordado era que a Universidade Privada poderia se utilizar dos espaços do SUS contanto que desse em troca alguma contrapartida à unidade. É desnecessário comentar a relevância dessa “contrapartida” em detrimento dos lucros da educação privada...
Em todo país, há movimentos que questionam e se colocam contra essa postura de utilização do maquinário público para o lucro exacerbado. Em Fortaleza, por exemplo, tramita na Assembléia Legislativa uma lei que exige que 100% do valor das mensalidades dos alunos em regime de internato nos Hospitais Estaduais sejam revertidos para o respectivo nosocômio.
Em Natal, por outro lado, a postura foi mais branda. Ao invés da cobrança de uma parcela da mensalidade do estudante, amarrou-se a contrapartida que deve ser feita de acordo com o nível de complexidade do espaço.
Para a utilização da atenção primária, deve ser revertido ao posto de saúde 15% do valor da mensalidade total através de reformas, equipamentos tecnológicos e demais necessidades locais. Em ambulatórios especializados, o valor é de 25%; em hospitais de alta complexidade, 35%.
O relativamente baixo valor cobrado pelo uso dos postos de saúde é uma forma de incentivo à formação profissional generalista.
A concessão de bolsas de pós-graduação para os profissionais não está inclusa na percentagem.
Espera-se que, com isso, a atenção à saúde pública em natal possa ser estruturalmente melhorada. O acordo foi moderado e justo para ambos os lados: com as universidades e estudantes, que terão formação em seu próprio espaço de trabalho futuro, e com a população, que terá uma contrapartida substancial nas estruturas da rede de saúde.
Entretanto, uma lei meramente no papel é morta. Para que o executivo a coloque em prática, é necessária a cobrança da população, especialmente dos estudantes e profissionais de saúde. O primeiro passo já foi dado, mas sem a atitude de cada um em seus campos de trabalho e estágio, voltaremos pro mesmo lugar...
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