segunda-feira, 28 de setembro de 2009
I Congresso da Liga Contra o Câncer
Informamos a publicação do site do I Congresso da Liga Contra o Câncer, acontece nos próximos dias 26, 27 e 28 de novembro, no hotel Pestana Natal Beach Resort, na Via Costeira, em Natal. Serão três dias de palestras, mini-cursos e outras atividades voltadas a profissionais da saúde e áreas correlacionadas ao tratamento oncológico.
Link de acesso: http://www.congressodaliga.com.br
Atenciosamente,
A Coordenação do Congresso
domingo, 20 de setembro de 2009
ELEIÇÕES DO CANECA
Chapa 01 - Construção
COORDENAÇÃO GERAL
Augusto Passos – 5° período
Pâmera Medeiros – 5° período
SECRETARIA GERAL
Alice Gagliuffi – 6° período
COORDENAÇÃO FINANCEIRA
Rafael Góis – 6° período
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO MÉDICA E POLÍTICAS DA SAÚDE
Henrique Gonçalves – 10° período
Mirna Gurjão – 6° período
COORDENAÇÃO CIENTÍFICA E EXENSÃO
Eduardo Teodoro – 1° período
Ferdinand Saraiva – 5° período
COORDENAÇÃO DE ESPORTES
Raimundo Vinícios – 6° período
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
Hugo Sailly – 4° período
Jocélio Ramalho – 5° período
Miguel Rogério – 6° período
Raniere Luna – 6° período
Raphael Dantas – 4° período
COORDENAÇÃO INTERNACIONAL
Hugo Cabral – 2° período
Lais Izabel – 5° período
Declaro aberto o período de campanha. Reiterando, as eleições serão dia 13/10 com urnas no CB e no CCS. As cédulas conterão as opções "Chapa 01", "Voto em Branco". Os votos com duas marcações ou com marcação ilegível serão considerados anulados.
Solicito que @s colegas ajudem na divulgação, enviando para seus emails de grupo.
Grato a tod@s,
José Medeiros do Nascimento Filho
Presidente da Comissão Eleitoral - Eleições CANECA 2009/2010
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
É pra se orgulhar da UFRN!!!
Segundo os sites divulgados nesse tópico, a USP é a 38ª melhor universidade
do mundo e primeira na América Latina.
P/ nós da UFRN há uma ótima novidade: saltamos de 27ª p/ 18ª da América
Latina, de 14ª p/ 11ª do Brasil e primeira no Nordeste, imediatamente à frente
da UFBA e à frente das demais boas Universidades do Nordeste e naturalmente, do Brasil.
No mundo, estamos entre as primeiras 500 em uma classificação de 6000, ocupamos a 419ª colocação.
Esse ranking é alterado 2 vezes ao ano.
Confiram os rankings:
Mundial
http://www.webometrics.info/top6000.asp?offset=400
America Latina
http://www.webometrics.info/top200_latinamerica.asp
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Ato médico é aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados
19/08/2009
O Projeto de Lei 7703/06, que define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos dos médicos, conhecido como projeto do Ato Médico, foi aprovado nesta quarta-feira, 19/08, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Depois de muita discussão, o substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB/SC), favorável à proposta de regulamentação da atividade médica, recebeu a aprovação dos parlamentares.
Edinho Bez comemorou a decisão: "Estou satisfeito e feliz porque houve a compreensão dos deputados com a nossa luta. A votação foi um sucesso e prevaleceu o consenso e o bom senso".
Outro deputado que celebrou a aprovação da proposta foi José Carlos Aleluia (DEM/BA), membro da Comissão. Ele destacou a importância do projeto e disse que outros profissionais querem, sem o preparo, sem o conhecimento, sem a qualificação, exercer o papel dos médicos. "Isso só iria prejudicar a mim, a você e a todo mundo", acentuou Aleluia.
"Ganham os médicos com a regulamentação profissional e ganha a sociedade brasileira. Penso que nós estamos criando reais condições e marcos do exercício legal da medicina. Com isso, estamos qualificando o acesso à saúde neste país e, consequentemente, criando condições para que o respeito à vida se dê na amplitude que a sociedade merece", celebrou o 2º vice-presidente da FENAM, Eduardo Santana, presente na votação.
"Acho que a categoria médica vem conseguindo definir e clarear o que é o ato médico. Definição necessária não só para os médicos, mas para a sociedade e para os consumidores. Nós esperamos que o projeto tenha o mesmo sucesso nas próximas comissões e seja aprovado e sancionado, sem necessariamente levar prejuízo às outras categorias", assinalou o diretor de Saúde Suplementar da FENAM, Mario Ferrari, que também acompanhou a votação na Câmara.
O secretário de Saúde Suplementar, Márcio Costa Bichara, o diretor de Assuntos Jurídicos, José Roberto Murisset, e o representante da Federação na Comissão do Ato Médico, Marlonei Silveira dos Santos, também participaram da votação pela FENAM.
Acordo
Antes mesmo do início da sessão, o clima já era de intenso debate. A proposta inicial era retirar o projeto de pauta. No entanto, os deputados contrários à proposição se reuniram na sala da presidência para tentar fechar um acordo.
A deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e os demais parlamentares que não eram favoráveis ao PL propuseram duas alterações no projeto. A primeira seria incluir que as avaliações psicomotoras não são atividades privativas dos médicos. A segunda proposta era retirar a expressão "sem emissão de diagnóstico nosológico" para a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos, como atividades que se excetuam do rol de atribuições privativas do médico. Depois disso, os integrantes da Comissão chegaram a um consenso e aprovaram o projeto.
"Acredito que vivemos um momento histórico, porque todas as categorias chegaram a um consenso", afirmou Vanessa Grazziotin. Apenas o deputado Lobby Neto (PSDB-SP) foi contrário ao acordo
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora terá de ser analisado pela Comissão de Educação e Cultura.
Em: http://portal.fenam2.org.br/portal/showData/386452
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
terça-feira, 1 de setembro de 2009
VI FONEM - Edital de Seleção de Trabalhos - Inscrições Prorrogadas
O VI Fórum dos Estudantes de Medicina (FONEM), com o intuito de incentivar a produção científica dos Estudantes de Medicina, encaminha o edital em anexo para a seleção dos trabalhos científicos a serem apresentados no evento. Os interessados deviam enviar um e-mail solicitando a ficha de inscrição para fonemufrn@gmail.com.
O prazo de inscrições foi prorrogado até o dia 13 de setembro! Fiquem atentos!
Confira o edital no email de sua turma ou entre em contato:
Milena Batista - 9415-7302 - milenabats@hotmail.com
Ferdinand Saraiva - 9908-0181 - fgsaraivamaia@hotmail.com
Rafael Góis - 9975-9754 - goiscampos@oi.com.br
Atenciosamente,
Comissão Científica.
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Monitoria em Otorrinolaringologia e Atenção Básica
O concurso, prova deverá ser realizado segundafeira das 11 as 11 e 40, no 5 sub solo. segunda feira dia 31 de agosto. Bolsas : 0.
Vagas sem bolsa 02.
Temas para a prova : tontura, cefaleia, epistaxe, surdez, corpo estranho.
Inscrições via sigaa somente.
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
Carta aberta do Centro Acadêmico Dr. Leão Sampaio sobre a abertura de novas escolas médicas
Ora, o Ceará já é o estado com o maior número absoluto de escolas médicas do Nordeste, que perfazem um total de sete. Estas, a partir de 2012, entregarão à sociedade mais de 640 novos médicos anualmente; isso significa que serão formados por ano mais do que 7,5% do número total de médicos existentes no estado atualmente. Em todo o Nordeste estão previstas - entre propagandas das faculdades e divulgações de visitas para credenciamento pelo MEC - mais dez novas escolas médicas.
Com efeito, segundo as estatísticas atualizadas do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC (que podem ser acessadas emhttp://www.cremec. com.br), o Ceará possui atualmente 8380 médicos, sendo 6.483 só na capital. Como se vê, há uma concentração de médicos em Fortaleza, evidenciando o problema da concentração de médicos nas capitais, fenômeno que ocorre em todos os estados do país. Isso acontece devido às melhores condições de vida e de trabalho que as capitais são capazes de oferecer, condições estas que a maior parte das cidades interiorianas ainda não consegue oferecer para fixar o profissional médico. Essa realidade não mudará (mesmo aumentando o número de médicos no estado) enquanto, no interior, embora muitas vezes com salários melhores, o médico não tenha acesso à educação continuada, a serviços de saúde equipados para exercer a medicina com eficácia, a opções de lazer e cultura, não se interessando em trabalhar no interior.
Analisando a conjuntura nacional, até 1996, havia 84 cursos de medicina no país (60% públicos e 40% privados). Nos últimos 12 anos, esse número saltou para 176 e a proporção entre particulares e públicas se inverteu, pois, das 92 faculdades mais recentes a abrirem no país, 69 são privadas. Ressalte-se ainda que, de 1996 a 2008, abriram-se mais faculdades de medicina no Brasil que de 1808 a 1995. Essa forma de expansão do ensino superior, às custas de cursos pagos, só vem a beneficiar as parcelas da população que têm condições de pagar as caras mensalidades de um curso de medicina.
Não bastasse, esse “boom” de cursos médicos é usado ainda como argumento para a criação do exame de certificação para os estudantes egressos, a exemplo do exame de ordem do curso de direito, sob o pretexto de ter que proteger a população da falta de qualidade de alguns profissionais. Uma avaliação pontual, ranqueadora, que estimula a competição, mas não garante a qualidade da formação, ao contrário, joga para os alunos a total responsabilidade pelo seu aprendizado para posterior aprovação no exame.
Não será a abertura de novas faculdades no estado, por si só, que irá “interiorizar a medicina” ou garantir o acesso à saúde como um direito inalienável da população. Precisamos de médicos comprometidos com a construção de uma sociedade na perspectiva da emancipação humana e não simplesmente de um maior número de médicos. Assim, mais do que aumentar o número de médicos formados a cada ano, antes é preciso que lutemos pela garantia da qualidade da formação médica, este sim um fator preponderante para a qualidade da assistência prestada à população.
Centro Acadêmico Dr. Leão Sampaio – CALS
Gestão 2009 – União, luta e construção
GDT de Educação da Regional NE2 da DENEM
APÓS COMBATIVA MANIFESTAÇÃO ESTUDANTES OCUPAM REITORIA DA UNIR
Afora esta questão os estudantes reivindicam o atendimento prioritário nos campos de estágio em hospitais públicos, coisa que hoje os estudantes da UNIR da área da saúde enfrentam dificuldades em vista da concorrência com estudantes de faculdades privadas.
Os estudantes apontam também que são necessários mais 24 professores para completar o seu quadro de docentes do departamento conforme recomendação do Ministério da Educação após vistoria no Curso, além de transparência na implantação do Hospital Universitário.
Após a manifestação e da negativa do reitor Januário Amaral em realizar uma reunião os estudantes ocuparam as dependências do gabinete da reitoria e avisam que não sairão até que suas pautas de reivindicação sejam plenamente atendidas.
Até o dado momento, a UNIR por meio da sua vice-reitora Ivonete Tamboril confirmou a realização de uma reunião no gabinete da prefeitura municipal às 17:00 com o reitor Januário e o secretário municipal de saúde. Já a Secretaria Estadual de Saúde agendou oficialmente uma reunião para o dia 24, deste mês. Resta ainda a confirmação da Secretaria de Ensino Superior do MEC do agendamento de reunião com a comissão de estudantes e professores.
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
sábado, 25 de julho de 2009
domingo, 19 de julho de 2009
Inscrições para a 6° Vivência em Saúde Mental
Esse ano a vivência terá como público alvo todos os alunos dos cursos da saúde.
A seleção constará de um comentário/redaçã o de no máximo 30 linhas sobre o tema da Saúde Mental. Serão 12 vagas ao todo, sendo 6 vagas para estudantes de medicina, 4 vagas para estudantes de quaisquer outros cursos da UFRN e 2 vagas para a regional Nordeste 2 da Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina. No caso de uma das 3 categorias listadas acima não ter suas vagas completamente preenchidas, haverá remanejamento de vagas entre as categorias privilegiando na seguinte ordem: 1 - estudantes de outros cursos da UFRN, 2 - estudantes de medicina da UFRN, 3 - estudantes da regional Nordeste 2 da DENEM). A vivência ocorre em Natal mesmo.
AS INSCRIÇÕES VÃO ATÉ DIA 27 DE JULHO
Como inspiração, o estudante deve assistir aos seguintes vídeos.
1. Tarso vê ratos da piscina
http://www.youtube. com/watch? v=yfGx3lRKowg
2. Manicomio Passado Presente (1989)
http://www.youtube. com/watch? v=kwTa7ztjAbY&feature=quicklist
Ainda devem enviar os dados pedidos na ficha em anexo. O arquivo com a redação e a ficha de inscrição devem ser enviados para os e-mails: camedufrn@gmail. com e mestresali@yahoo. com.br com o titulo da mensagem: "Vivência em Saúde Mental". Nao esquecer de preencher a ficha de inscrição que segue em anexo.
quarta-feira, 8 de julho de 2009
III SIMPÓSIO DE DOENÇA DO NEURÔNIO MOTOR/ ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA
LOCAL: Associação médica
HORÁRIO: das 8h às 18h.
AS INSCRIÇÕES SERÃO GRÁTIS E FEITAS NA HORA.
PROGRAMAÇÃO
08h00min a 08h20min - Abertura: Descrição das atividades desenvolvidas no Centro de Referência DNM/ELA HUOL-UFRN Dr. Mário Emílio Teixeira Dourado Júnior
Módulo I –
08h20min a 08h40min - Conceito e critérios de diagnóstico da ELA - Dr. Fábio Melo - neurologista
1. 08h40mina 09h00min - Diagnóstico diferencial da ELA - Dr. Clécio Godeiro - neurologista
2. 09h00min a 09h20min – Etiopatogenia da ELA - Dr. Mario Emilio Dourado - neurologista
3. 09h20min a 09h50min – Síndrome Pós-Pólio – Atualizações - Dr. Abrahão Quadros - fisioterapeuta
4. 09h50min as 10h00min - Discussão
10h00min – 10h20min Intervalo
Módulo II
1. 10h20min - 10h40min – Avaliação da disartria na ELA - Fga. Valéria Xavier
2. 10h40min – 11h00min – Avaliação da capacidade vital forçada x SNIFF - Dr. Guilherme Fregonezi - fisioterapeuta
3. 11h00min – 11h20min – Auxílio à tosse Dr. Astênio D'Agosto - fisioterapeuta
4. 11h20min – 11h40min – Ventilação não invasiva - Paulo Roberto de Albuquerque - pneumologista
5. 11h40min – 12h00min - Discussão
12h00min – 14h00min oficinas práticas
• Critérios diagnósticos da ELA - Dr.Manoel Aguilar Residente de Neurlogia do HUOL
• Fisioterapia respiratória – BIPAP e assistência mecânica à tosse (“EMERSON”) Dr. Astênio D'Agosto
• Intervenções de enfermagem na ELA - Carla Pinheiro e Vivianne Rafaelle
• Intervenção nutricional - Equipe de Nutrição
• Avaliação e intervenção da fonoaudióloga - Valéria Xavier
• Intervenção da terapia ocupacional - Magaly Rocha
Módulo III
1. 14h00min – 14h20min – Nutrição na ELA - Dra. Lucia Leite
2. 14h20min – 14h40min – Qualidade de vida na ELA - Enfª Carla Pinheiro
3. 14h40min – 15h00min – Déficit cognitivo na ELA - Acd Psicologia Glauciane Santana
4. 15h00min – 15h20min – ABRELA – Assistente social - São Paulo - Élica Fernandes
5. 15h20min – 15h40min – Discussão
15h40min – 16h00min Intervalo
Módulo IV
1. 16h00min- 16h20min – Expectativas de tratamento - Células tronco e novos medicamentos - Dr.Mário Emílio
2. 16h20min – 16h40min – Resumo do Simpósio Brasileiro - Dra. Mª Lúcia Dourado
3. 16h40min – 17h00min – A família com ELA.— Sra. Jacir Leite
4. 17h00min – 18h00min – Debate: doenças neurodegenerativas, ética, direito a assistência e tratamento adequados, SUS.
Moderador: Mário Emílio T. Dourado Jr.
Debatedores
18h00min – Encerramento: Dr. Mário Emílio T. Dourado Jr.
quinta-feira, 2 de julho de 2009
Audiêcia Pública - Ouvidoria do SUS. MP 03/07 às 09 horas.
Ouvidoria do SUS - Projeto do Conselho Municipal de Saúde
"LEI COMPLEMENTAR Nº _______, DE __________________DE 2009.
Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde no Município do Natal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Capítulo I
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 1º - Fica instituída a Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde, no Município do Natal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de contribuir com a garantia da proteção e defesa dos direitos dos usuários do SUS, da resolutividade e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários dos serviços públicos de saúde, de forma a ampliar o efetivo controle social do SUS.
Art. 2º - A Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde tem como papel principal dialogar com a população, buscando atendê-la em suas manifestações quanto ao Sistema Único de Saúde do Município para efetivação dos seus princípios e diretrizes, constituindo-se em um canal articulador entre o gestor e o controle social, constituindo estratégia de fortalecimento e efetivação da gestão participativa e o exercício da cidadania.
Art. 3º - São objetivos da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde:
I — ampliar a participação dos usuários do Sistema Único de Saúde Municipal garantindo a escuta, análise e o retorno de suas demandas de forma ágil e em curto espaço de tempo, com vistas a resolução dos problemas e o controle social do SUS;
II — criar um canal direto de comunicação e escuta que tenha como características independência, autonomia e ética, preservando o sigilo que a atividade requer;
III — possibilitar ao poder executivo e as instancias de controle social do SUS, especialmente o Conselho Municipal de Saúde de Natal, a avaliação contínua da qualidade dos serviços prestados;
IV — produzir relatórios que subsidiem a gestão e as instâncias de Controle Social do SUS, especialmente o Conselho Municipal de Saúde de Natal nas suas tomadas de decisões.
Art. 4º - A Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde tem como diretriz geral contribuir para o fortalecimento do processo de gestão colegiada através do fomento às iniciativas de controle social no âmbito da SMS/Natal, em todos os níveis administrativos e de atenção, incluindo unidades e serviços de saúde, nível central e distritos sanitários..
Art. 5º - São diretrizes específicas da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde:
I — Fortalecer os canais de participação, avaliação e controle atualmente existentes no SUS;
II — facilitar o acesso do usuário às informações;
III — fomentar as iniciativas descentralizadas de gestão participativa no Sistema Único de Saúde;
IV — Subsidiar o exercício de avaliação e monitoramento contemplando níveis de eficiência, eficácia e efetividade contínuos do Sistema Municipal de Saúde;
V — garantir o espaço qualificado de escuta, acolhimento, e orientação ao cidadão quanto a efetivação do direito à saúde e a resolutividade dos serviços no âmbito do SUS, incluindo a rede contratada/conveniada;
VI _ contribuir com os processos e mecanismos de aferição dos níveis de eficiência, eficácia e efetividade/resolutividade do SUS.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º - A Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde é um órgão da estrutura administrativa e funcional da Secretaria Municipal de Saúde, dotado de autonomia administrativa e financeira, vinculado ao Conselho Municipal de Saúde de Natal e será composta por 01 (um) ouvidor geral; 03 coordenações de atendimento, acompanhamento das demandas e análise de dados; de pessoal de apoio administrativo e assessoria técnica conforme necessidade para seu adequado funcionamento.
Art. 7º - O ouvidor geral do Sistema Único de Saúde do Município de Natal/RN será escolhido pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal e designado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores que atuam no Sistema Único de Saúde a partir de uma lista tríplice aprovada pelo CMS/Natal e em conformidade com o 6º desta Lei, devendo ser nomeado o primeiro da lista.
§ 1º O processo de escolha do Ouvidor geral será feito pelo CMS/Natal, através de um processo eleitoral cujas normas devem ser definidas em resolução do CMS/Natal, publicada em diário oficial do município e deve assegurar a analise de curriculum e memorial descritivo, no qual constitui critério fundamental experiência e contribuição ao exercício do controle social do SUS e demais exigências constantes nas normas e perfil definido em Resolução do CMS/Natal conforme previsto no Art. 7º desta Lei.
§ 2º - O ouvidor geral do Sistema Único de Saúde do Município de Natal desempenhará função gratificada, sob a forma de mandato, com duração de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido, uma vez, por igual período.
§ 3º - O profissional que ocupar o cargo de Ouvidor Geral por dois mandatos consecutivos poderá voltar a ser novamente escolhido ouvidor geral somente após o decurso de 02 (dois) anos, contados do efetivo desligamento de seu último mandato.
§ 4º - As Coordenações de atendimento, acompanhamento das demandas e análise de dados serão indicados pelo ouvidor geral do SUS Municipal de Natal, obedecendo perfil e critérios definidos em Resolução do Conselho Municipal de Saúde, bem como após sabatina e aprovação do plenário do CMS/Natal.
§ 5º - Aos servidores escolhidos para exercerem a função gratificada de ouvidor geral, bem como das coordenações de atendimento, acompanhamento e análise dos dados, é vedado, durante o desempenho desta, o exercício de quaisquer outras atividades funcionais na Secretaria Municipal de Saúde ou em outros órgãos, públicos, instituição privadas ou filantrópicas, bem como a participação em órgãos diretivos, deliberativos, consultivos de entidades públicas ou privadas. E, principalmente, é vedado, ser prestador de serviço de saúde, privado ou filantrópico.
§ 6º - A função de Ouvidor e de coordenação de atendimento, acompanhamento das demandas e análise de dados constituirão atividades a serem exercidas na condição de função gratificada.
Art. 8º - As ações da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde serão desempenhadas por servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e por servidores de carreira de outros órgãos integrantes do SUS, devidamente cedidos ao SUS municipal, desde que escolhidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde o qual enviará ao gestor do SUS municipal uma lista tríplice resultante da escolha feita dentre os servidores inscritos no processo eleitoral desencadeado pelo CMS/Natal, conforme perfil e critérios a serem definidos em resolução do referido conselho.
Parágrafo Único. O nome que obtiver o maior número de votos encabeçará a lista tríplice a ser enviada ao gestor do SUS Municipal para a nomeação.
Art. 9º - São critérios para a escolha do servidor de carreira do SUS que exercerá a função de ouvidor geral:
I — estar em pleno gozo de seus direitos políticos e ser servidor de carreira de órgãos integrantes do SUS, devidamente cedidos ao SUS municipal,;
II — ter nível superior completo;
III — ter experiência e reconhecida contribuição ao exercício do controle social do SUS, bem como não ter sido julgado culpado em processo administrativo disciplinar e/ou crimes contra a administração pública;
IV — ter experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos na área da saúde pública;
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10 – Compete a Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde:
I — receber as manifestações dos cidadãos, tais como denúncias, reclamações, informações, elogios e sugestões referentes aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde e encaminhar aos órgãos competentes;determinando prazo para as respostas e resolução dos problemas;
II — fornecer informações gerais sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde Municipal e sobre os direitos dos seus usuários;
III — identificar e subsidiar a avaliação, o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal, orientando correções;
IV — realizar a mediação de situações emergenciais, administrando conflitos;
V — divulgar relatórios gerenciais para subsidiar o controle social;
VI — refletir as necessidades e demandas do cidadão no âmbito da saúde, agindo em tempo oportuno;
VII — produzir relatórios periódicos para auxiliar a gestão e o CMS nas tomadas de decisões, bem como tornar público os principais problemas detectados, inclusive informando aos demais órgãos e instituições de controle social, tais como Conselhos de Saúde, Ministério Público e Câmara de Vereadores;
VIII — Constituir instrumento de aprimoramento democrático e de defesa dos cidadãos no âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal;
IX — colaborar para a melhoria dos serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde Municipal.
Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11 – São atribuições do ouvidor geral do Sistema Único de Saúde Municipal:
I — estabelecer canal de comunicação com a gestão e o controle social, exercendo a mediação entre os mesmos sempre que necessário;
II — gerenciar as ações das coordenações da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde, de modo a garantir em tempo oportuno o cumprimento dos seus objetivos e diretrizes;
III — articular a implantação de sistemas de avaliação da satisfação dos usuários com os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde;
IV — encaminhar, socializar e discutir os relatórios periódicos para auxiliar a gestão do SUS e o CMS/Natal na tomada de decisões;
V — encaminhar, socializar e discutir relatórios gerenciais para subsidiar as instâncias de controle social do SUS no acompanhamento, avaliação e tomada de decisão;
VI — garantir acolhimento humanizado e escuta qualificada dos usuários do Sistema Único de Saúde que buscam atenção às suas demandas no âmbito dos distritos;
VII — elaborar e encaminhar em tempo oportuno os relatórios gerenciais e relatórios periódicos para os órgão e instituições de controle social do SUS, para, a gestão do SUS Municipal e Chefe do Poder Executivo;
VIII — contribuir com o fortalecimento e o desenvolvimento de espaços de participação popular no âmbito Sistema Único de Saúde, em todos os níveis de atenção e unidades assistenciais e administrativas do SUS Municipal.
Art. 12 - São atribuições do coordenador de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde Municipal:
I — coordenar o processo de acolhimento dos usuários e de suas demandas;
II — classificar as demandas e encaminhá-las para análise do ouvidor geral;
III — coordenar o tele-atendimento, o atendimento presencial e as demandas advindas de outras formas de comunicação.
Art. 13 - São atribuições do coordenador de acompanhamentos das demandas do Sistema Único de Saúde Municipal:
I — encaminhar as demandas para as devidas respostas após análise e estabelecimento do prazo para retorno destas, que será fixado pelo ouvidor geral;
II — manter o usuário informado sobre o andamento da sua demanda até a emissão da resposta;
III — informar o usuário dos encaminhamentos realizados a partir da sua demanda e verificar se a resposta fornecida foi considerada satisfatória pelo usuário;
IV — encaminhar ao ouvidor geral a insatisfação do usuário para análise e possíveis encaminhamentos a instâncias superiores.
Art. 14 – São atribuições do coordenador de análise de dados do Sistema Único de Saúde Municipal:
I — gerenciar o Sistema Ouvidor SUS, processando os dados e relatórios fornecidos pelo mesmo;
II — desenvolver, implantar e analisar modelos de avaliação da satisfação dos usuários com os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde em conjunto com o ouvidor geral;
III — processar, analisar e elaborar relatórios das demandas advindas por carta, e-mail, fax, ofício e imprensa escrita;
IV — encaminhar rotineiramente para o Ouvidor Geral todos os relatórios processados;
V — participar da elaboração dos relatórios periódicos a serem enviados para a gestão e para o controle social.
Capítulo V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 15 – A gratificação pelo exercício da função de Ouvidor Geral do SUS Municipal será equivalente ao valor da gratificação paga pelo exercício do cargo de Secretário Adjunto da SMS/Natal. E a gratificação para as funções de coordenação (de atendimento, acompanhamento e de análise de dados), será equivalente a de chefia de Departamento da SMS/Natal.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - Os órgãos responsáveis pela prestação dos serviços de saúde locais, sejam próprios, contratados ou conveniados, prestarão sempre que necessário apoio técnico e administrativo indispensáveis à realização das atividades da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde do Município de Natal/RN, mediante solicitação do ouvidor geral, com prazos e condições estabelecidas em Portaria da SMS/Natal com anuência do CMS/Natal expressa em Resolução do referido colegiado..
Art. 17 - O ouvidor geral, para o efetivo exercício de sua função, terá garantido o livre acesso a todos os estabelecimentos que compõem o sistema local de saúde.
Art.18 - Fica expressamente vedado aos servidores dos serviços de saúde denunciados, sejam estes próprios, contratados ou conveniados, tratar diretamente com o denunciante sobre a matéria objeto da denúncia.
Art. 19 - As informações requisitadas pelo ouvidor geral deverão ser atendidas no prazo por ele estabelecido, em função da complexidade de cada caso.
Art. 20 – A Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde garantirá, sempre que solicitada, o sigilo da fonte e anonimato do denunciante, queixoso ou reclamante.
Art. 21 - Os estabelecimentos responsáveis pela prestação dos serviços de saúde locais, sejam próprios, contratados ou conveniados deverão manter afixado, em local visível ao público, quadro indicativo da existência do serviço de Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde, mencionando expressamente seu endereço e seus canais de comunicação.
Art. 22 - A área de atuação da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde abrangerá todos os serviços públicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, sejam estes próprios, contratados, conveniados ou pactuados.
Art. 23 – A SMS fica obrigada a publicização da ouvidoria, sua divulgação através de meio amplos de publicidade;
Art. 24 – A SMS/Natal fica obrigada a assegurar a estrutura de funcionamento da Ouvidoria, garantindo previsão orçamentária com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município, cuja previsão e programação orçamentária será submetida a aprovação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN.
Parágrafo Único. A dotação Orçamentária da Ouvidoria Geral do SUS Municipal poderá ser complementada por recursos provenientes de convênios, porém não poderá depender de recursos de convênios ou outras fontes diferente dos recursos da OGM para funcionar adequadamente.
Art. 25 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, RN, ____de ______de 2009.
Micarla de Souza
PREFEITA DE NATAL"
terça-feira, 30 de junho de 2009
Últimos dias para Inscrição no SCODE
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES
SERVIÇO DE CIRURGIA DA OBESIDADE E DOENÇAS RELACIONADAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO ACADÊMICO – 2009
O Serviço de Cirurgia da Obesidade e Doenças Relacionadas (SCODE) abre inscrições para seleção dos candidatos a duas vagas no estágio acadêmico destinado aos alunos do curso de medicina da UFRN.
O processo seletivo será regido pelas seguintes disposições:
1. Das inscrições
i. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas através da internet na sessão “estágio acadêmico” do site www.equipeunicad.com/scode de 09 de junho até 03 de julho.
ii. No ato da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição;
2. Do candidato
i. Poderão se inscrever os alunos regularmente matriculados nos 4º, 5º, 6º e 7º períodos do curso de medicina da UFRN;
ii. O candidato deverá entregar histórico escolar e Curriculum Vitae no dia da avaliação escrita;
3. Do conteúdo programático
i. Os temas da avaliação escrita serão:
i. Anatomia e fisiologia do aparelho digestivo;
ii. Fisiologia cardiorrespiratória e renal
iii. Bases da técnica cirúrgica;
iv. Princípios da cirurgia laparoscópica;
v. Cuidados de pré e pós-operatório;
vi. Obesidade, diabetes e síndrome metabólica;
4. Do processo seletivo e dos resultados
i. O processo seletivo consiste de avaliação escrita e entrevista;
ii. A avaliação escrita será realizada no dia 06 de julho de 2009, das 17:00h às 19:00h, no 5º subsolo do HUOL;
iii. O resultado da avaliação escrita será divulgado no dia 8 de julho de 2009 no mural do ambulatório de clínica cirúrgica no 1º andar do HUOL e no sitewww.equipeunicad.com/scode
iv. Os candidatos aprovados na avaliação escrita serão selecionados para entrevista;
v. A entrevista será realizada no dia 9 de julho de 2009 às 17:00h na clínica UNICAD, localizada na Av. Campos Sales, n.º 631 (vizinho ao laboratório Alexander Fleming)
vi. O resultado final será divulgado ao término das entrevistas no dia 9 de julho de 2009 e osselecionados serão prontamente admitidos no estágio;
vii. Em caso de desistência de um estagiário após admissão, será convocado o candidato com maior pontuação na lista de espera;
viii. Para maiores informações, entrar em contato com a estagiária Carolina Batista através do email carolbatista.med@gmail.com
Natal, 08 de junho de 2009
Dr. Eudes Paiva de Godoy
Chefe do SCODE



