sábado, 25 de julho de 2009
domingo, 19 de julho de 2009
Inscrições para a 6° Vivência em Saúde Mental
Esse ano a vivência terá como público alvo todos os alunos dos cursos da saúde.
A seleção constará de um comentário/redaçã o de no máximo 30 linhas sobre o tema da Saúde Mental. Serão 12 vagas ao todo, sendo 6 vagas para estudantes de medicina, 4 vagas para estudantes de quaisquer outros cursos da UFRN e 2 vagas para a regional Nordeste 2 da Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina. No caso de uma das 3 categorias listadas acima não ter suas vagas completamente preenchidas, haverá remanejamento de vagas entre as categorias privilegiando na seguinte ordem: 1 - estudantes de outros cursos da UFRN, 2 - estudantes de medicina da UFRN, 3 - estudantes da regional Nordeste 2 da DENEM). A vivência ocorre em Natal mesmo.
AS INSCRIÇÕES VÃO ATÉ DIA 27 DE JULHO
Como inspiração, o estudante deve assistir aos seguintes vídeos.
1. Tarso vê ratos da piscina
http://www.youtube. com/watch? v=yfGx3lRKowg
2. Manicomio Passado Presente (1989)
http://www.youtube. com/watch? v=kwTa7ztjAbY&feature=quicklist
Ainda devem enviar os dados pedidos na ficha em anexo. O arquivo com a redação e a ficha de inscrição devem ser enviados para os e-mails: camedufrn@gmail. com e mestresali@yahoo. com.br com o titulo da mensagem: "Vivência em Saúde Mental". Nao esquecer de preencher a ficha de inscrição que segue em anexo.
quarta-feira, 8 de julho de 2009
III SIMPÓSIO DE DOENÇA DO NEURÔNIO MOTOR/ ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA
LOCAL: Associação médica
HORÁRIO: das 8h às 18h.
AS INSCRIÇÕES SERÃO GRÁTIS E FEITAS NA HORA.
PROGRAMAÇÃO
08h00min a 08h20min - Abertura: Descrição das atividades desenvolvidas no Centro de Referência DNM/ELA HUOL-UFRN Dr. Mário Emílio Teixeira Dourado Júnior
Módulo I –
08h20min a 08h40min - Conceito e critérios de diagnóstico da ELA - Dr. Fábio Melo - neurologista
1. 08h40mina 09h00min - Diagnóstico diferencial da ELA - Dr. Clécio Godeiro - neurologista
2. 09h00min a 09h20min – Etiopatogenia da ELA - Dr. Mario Emilio Dourado - neurologista
3. 09h20min a 09h50min – Síndrome Pós-Pólio – Atualizações - Dr. Abrahão Quadros - fisioterapeuta
4. 09h50min as 10h00min - Discussão
10h00min – 10h20min Intervalo
Módulo II
1. 10h20min - 10h40min – Avaliação da disartria na ELA - Fga. Valéria Xavier
2. 10h40min – 11h00min – Avaliação da capacidade vital forçada x SNIFF - Dr. Guilherme Fregonezi - fisioterapeuta
3. 11h00min – 11h20min – Auxílio à tosse Dr. Astênio D'Agosto - fisioterapeuta
4. 11h20min – 11h40min – Ventilação não invasiva - Paulo Roberto de Albuquerque - pneumologista
5. 11h40min – 12h00min - Discussão
12h00min – 14h00min oficinas práticas
• Critérios diagnósticos da ELA - Dr.Manoel Aguilar Residente de Neurlogia do HUOL
• Fisioterapia respiratória – BIPAP e assistência mecânica à tosse (“EMERSON”) Dr. Astênio D'Agosto
• Intervenções de enfermagem na ELA - Carla Pinheiro e Vivianne Rafaelle
• Intervenção nutricional - Equipe de Nutrição
• Avaliação e intervenção da fonoaudióloga - Valéria Xavier
• Intervenção da terapia ocupacional - Magaly Rocha
Módulo III
1. 14h00min – 14h20min – Nutrição na ELA - Dra. Lucia Leite
2. 14h20min – 14h40min – Qualidade de vida na ELA - Enfª Carla Pinheiro
3. 14h40min – 15h00min – Déficit cognitivo na ELA - Acd Psicologia Glauciane Santana
4. 15h00min – 15h20min – ABRELA – Assistente social - São Paulo - Élica Fernandes
5. 15h20min – 15h40min – Discussão
15h40min – 16h00min Intervalo
Módulo IV
1. 16h00min- 16h20min – Expectativas de tratamento - Células tronco e novos medicamentos - Dr.Mário Emílio
2. 16h20min – 16h40min – Resumo do Simpósio Brasileiro - Dra. Mª Lúcia Dourado
3. 16h40min – 17h00min – A família com ELA.— Sra. Jacir Leite
4. 17h00min – 18h00min – Debate: doenças neurodegenerativas, ética, direito a assistência e tratamento adequados, SUS.
Moderador: Mário Emílio T. Dourado Jr.
Debatedores
18h00min – Encerramento: Dr. Mário Emílio T. Dourado Jr.
quinta-feira, 2 de julho de 2009
Audiêcia Pública - Ouvidoria do SUS. MP 03/07 às 09 horas.
Ouvidoria do SUS - Projeto do Conselho Municipal de Saúde
"LEI COMPLEMENTAR Nº _______, DE __________________DE 2009.
Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde no Município do Natal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Capítulo I
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 1º - Fica instituída a Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde, no Município do Natal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de contribuir com a garantia da proteção e defesa dos direitos dos usuários do SUS, da resolutividade e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários dos serviços públicos de saúde, de forma a ampliar o efetivo controle social do SUS.
Art. 2º - A Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde tem como papel principal dialogar com a população, buscando atendê-la em suas manifestações quanto ao Sistema Único de Saúde do Município para efetivação dos seus princípios e diretrizes, constituindo-se em um canal articulador entre o gestor e o controle social, constituindo estratégia de fortalecimento e efetivação da gestão participativa e o exercício da cidadania.
Art. 3º - São objetivos da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde:
I — ampliar a participação dos usuários do Sistema Único de Saúde Municipal garantindo a escuta, análise e o retorno de suas demandas de forma ágil e em curto espaço de tempo, com vistas a resolução dos problemas e o controle social do SUS;
II — criar um canal direto de comunicação e escuta que tenha como características independência, autonomia e ética, preservando o sigilo que a atividade requer;
III — possibilitar ao poder executivo e as instancias de controle social do SUS, especialmente o Conselho Municipal de Saúde de Natal, a avaliação contínua da qualidade dos serviços prestados;
IV — produzir relatórios que subsidiem a gestão e as instâncias de Controle Social do SUS, especialmente o Conselho Municipal de Saúde de Natal nas suas tomadas de decisões.
Art. 4º - A Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde tem como diretriz geral contribuir para o fortalecimento do processo de gestão colegiada através do fomento às iniciativas de controle social no âmbito da SMS/Natal, em todos os níveis administrativos e de atenção, incluindo unidades e serviços de saúde, nível central e distritos sanitários..
Art. 5º - São diretrizes específicas da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde:
I — Fortalecer os canais de participação, avaliação e controle atualmente existentes no SUS;
II — facilitar o acesso do usuário às informações;
III — fomentar as iniciativas descentralizadas de gestão participativa no Sistema Único de Saúde;
IV — Subsidiar o exercício de avaliação e monitoramento contemplando níveis de eficiência, eficácia e efetividade contínuos do Sistema Municipal de Saúde;
V — garantir o espaço qualificado de escuta, acolhimento, e orientação ao cidadão quanto a efetivação do direito à saúde e a resolutividade dos serviços no âmbito do SUS, incluindo a rede contratada/conveniada;
VI _ contribuir com os processos e mecanismos de aferição dos níveis de eficiência, eficácia e efetividade/resolutividade do SUS.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º - A Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde é um órgão da estrutura administrativa e funcional da Secretaria Municipal de Saúde, dotado de autonomia administrativa e financeira, vinculado ao Conselho Municipal de Saúde de Natal e será composta por 01 (um) ouvidor geral; 03 coordenações de atendimento, acompanhamento das demandas e análise de dados; de pessoal de apoio administrativo e assessoria técnica conforme necessidade para seu adequado funcionamento.
Art. 7º - O ouvidor geral do Sistema Único de Saúde do Município de Natal/RN será escolhido pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal e designado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores que atuam no Sistema Único de Saúde a partir de uma lista tríplice aprovada pelo CMS/Natal e em conformidade com o 6º desta Lei, devendo ser nomeado o primeiro da lista.
§ 1º O processo de escolha do Ouvidor geral será feito pelo CMS/Natal, através de um processo eleitoral cujas normas devem ser definidas em resolução do CMS/Natal, publicada em diário oficial do município e deve assegurar a analise de curriculum e memorial descritivo, no qual constitui critério fundamental experiência e contribuição ao exercício do controle social do SUS e demais exigências constantes nas normas e perfil definido em Resolução do CMS/Natal conforme previsto no Art. 7º desta Lei.
§ 2º - O ouvidor geral do Sistema Único de Saúde do Município de Natal desempenhará função gratificada, sob a forma de mandato, com duração de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido, uma vez, por igual período.
§ 3º - O profissional que ocupar o cargo de Ouvidor Geral por dois mandatos consecutivos poderá voltar a ser novamente escolhido ouvidor geral somente após o decurso de 02 (dois) anos, contados do efetivo desligamento de seu último mandato.
§ 4º - As Coordenações de atendimento, acompanhamento das demandas e análise de dados serão indicados pelo ouvidor geral do SUS Municipal de Natal, obedecendo perfil e critérios definidos em Resolução do Conselho Municipal de Saúde, bem como após sabatina e aprovação do plenário do CMS/Natal.
§ 5º - Aos servidores escolhidos para exercerem a função gratificada de ouvidor geral, bem como das coordenações de atendimento, acompanhamento e análise dos dados, é vedado, durante o desempenho desta, o exercício de quaisquer outras atividades funcionais na Secretaria Municipal de Saúde ou em outros órgãos, públicos, instituição privadas ou filantrópicas, bem como a participação em órgãos diretivos, deliberativos, consultivos de entidades públicas ou privadas. E, principalmente, é vedado, ser prestador de serviço de saúde, privado ou filantrópico.
§ 6º - A função de Ouvidor e de coordenação de atendimento, acompanhamento das demandas e análise de dados constituirão atividades a serem exercidas na condição de função gratificada.
Art. 8º - As ações da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde serão desempenhadas por servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e por servidores de carreira de outros órgãos integrantes do SUS, devidamente cedidos ao SUS municipal, desde que escolhidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde o qual enviará ao gestor do SUS municipal uma lista tríplice resultante da escolha feita dentre os servidores inscritos no processo eleitoral desencadeado pelo CMS/Natal, conforme perfil e critérios a serem definidos em resolução do referido conselho.
Parágrafo Único. O nome que obtiver o maior número de votos encabeçará a lista tríplice a ser enviada ao gestor do SUS Municipal para a nomeação.
Art. 9º - São critérios para a escolha do servidor de carreira do SUS que exercerá a função de ouvidor geral:
I — estar em pleno gozo de seus direitos políticos e ser servidor de carreira de órgãos integrantes do SUS, devidamente cedidos ao SUS municipal,;
II — ter nível superior completo;
III — ter experiência e reconhecida contribuição ao exercício do controle social do SUS, bem como não ter sido julgado culpado em processo administrativo disciplinar e/ou crimes contra a administração pública;
IV — ter experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos na área da saúde pública;
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10 – Compete a Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde:
I — receber as manifestações dos cidadãos, tais como denúncias, reclamações, informações, elogios e sugestões referentes aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde e encaminhar aos órgãos competentes;determinando prazo para as respostas e resolução dos problemas;
II — fornecer informações gerais sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde Municipal e sobre os direitos dos seus usuários;
III — identificar e subsidiar a avaliação, o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal, orientando correções;
IV — realizar a mediação de situações emergenciais, administrando conflitos;
V — divulgar relatórios gerenciais para subsidiar o controle social;
VI — refletir as necessidades e demandas do cidadão no âmbito da saúde, agindo em tempo oportuno;
VII — produzir relatórios periódicos para auxiliar a gestão e o CMS nas tomadas de decisões, bem como tornar público os principais problemas detectados, inclusive informando aos demais órgãos e instituições de controle social, tais como Conselhos de Saúde, Ministério Público e Câmara de Vereadores;
VIII — Constituir instrumento de aprimoramento democrático e de defesa dos cidadãos no âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal;
IX — colaborar para a melhoria dos serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde Municipal.
Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11 – São atribuições do ouvidor geral do Sistema Único de Saúde Municipal:
I — estabelecer canal de comunicação com a gestão e o controle social, exercendo a mediação entre os mesmos sempre que necessário;
II — gerenciar as ações das coordenações da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde, de modo a garantir em tempo oportuno o cumprimento dos seus objetivos e diretrizes;
III — articular a implantação de sistemas de avaliação da satisfação dos usuários com os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde;
IV — encaminhar, socializar e discutir os relatórios periódicos para auxiliar a gestão do SUS e o CMS/Natal na tomada de decisões;
V — encaminhar, socializar e discutir relatórios gerenciais para subsidiar as instâncias de controle social do SUS no acompanhamento, avaliação e tomada de decisão;
VI — garantir acolhimento humanizado e escuta qualificada dos usuários do Sistema Único de Saúde que buscam atenção às suas demandas no âmbito dos distritos;
VII — elaborar e encaminhar em tempo oportuno os relatórios gerenciais e relatórios periódicos para os órgão e instituições de controle social do SUS, para, a gestão do SUS Municipal e Chefe do Poder Executivo;
VIII — contribuir com o fortalecimento e o desenvolvimento de espaços de participação popular no âmbito Sistema Único de Saúde, em todos os níveis de atenção e unidades assistenciais e administrativas do SUS Municipal.
Art. 12 - São atribuições do coordenador de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde Municipal:
I — coordenar o processo de acolhimento dos usuários e de suas demandas;
II — classificar as demandas e encaminhá-las para análise do ouvidor geral;
III — coordenar o tele-atendimento, o atendimento presencial e as demandas advindas de outras formas de comunicação.
Art. 13 - São atribuições do coordenador de acompanhamentos das demandas do Sistema Único de Saúde Municipal:
I — encaminhar as demandas para as devidas respostas após análise e estabelecimento do prazo para retorno destas, que será fixado pelo ouvidor geral;
II — manter o usuário informado sobre o andamento da sua demanda até a emissão da resposta;
III — informar o usuário dos encaminhamentos realizados a partir da sua demanda e verificar se a resposta fornecida foi considerada satisfatória pelo usuário;
IV — encaminhar ao ouvidor geral a insatisfação do usuário para análise e possíveis encaminhamentos a instâncias superiores.
Art. 14 – São atribuições do coordenador de análise de dados do Sistema Único de Saúde Municipal:
I — gerenciar o Sistema Ouvidor SUS, processando os dados e relatórios fornecidos pelo mesmo;
II — desenvolver, implantar e analisar modelos de avaliação da satisfação dos usuários com os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde em conjunto com o ouvidor geral;
III — processar, analisar e elaborar relatórios das demandas advindas por carta, e-mail, fax, ofício e imprensa escrita;
IV — encaminhar rotineiramente para o Ouvidor Geral todos os relatórios processados;
V — participar da elaboração dos relatórios periódicos a serem enviados para a gestão e para o controle social.
Capítulo V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 15 – A gratificação pelo exercício da função de Ouvidor Geral do SUS Municipal será equivalente ao valor da gratificação paga pelo exercício do cargo de Secretário Adjunto da SMS/Natal. E a gratificação para as funções de coordenação (de atendimento, acompanhamento e de análise de dados), será equivalente a de chefia de Departamento da SMS/Natal.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - Os órgãos responsáveis pela prestação dos serviços de saúde locais, sejam próprios, contratados ou conveniados, prestarão sempre que necessário apoio técnico e administrativo indispensáveis à realização das atividades da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde do Município de Natal/RN, mediante solicitação do ouvidor geral, com prazos e condições estabelecidas em Portaria da SMS/Natal com anuência do CMS/Natal expressa em Resolução do referido colegiado..
Art. 17 - O ouvidor geral, para o efetivo exercício de sua função, terá garantido o livre acesso a todos os estabelecimentos que compõem o sistema local de saúde.
Art.18 - Fica expressamente vedado aos servidores dos serviços de saúde denunciados, sejam estes próprios, contratados ou conveniados, tratar diretamente com o denunciante sobre a matéria objeto da denúncia.
Art. 19 - As informações requisitadas pelo ouvidor geral deverão ser atendidas no prazo por ele estabelecido, em função da complexidade de cada caso.
Art. 20 – A Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde garantirá, sempre que solicitada, o sigilo da fonte e anonimato do denunciante, queixoso ou reclamante.
Art. 21 - Os estabelecimentos responsáveis pela prestação dos serviços de saúde locais, sejam próprios, contratados ou conveniados deverão manter afixado, em local visível ao público, quadro indicativo da existência do serviço de Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde, mencionando expressamente seu endereço e seus canais de comunicação.
Art. 22 - A área de atuação da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde abrangerá todos os serviços públicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, sejam estes próprios, contratados, conveniados ou pactuados.
Art. 23 – A SMS fica obrigada a publicização da ouvidoria, sua divulgação através de meio amplos de publicidade;
Art. 24 – A SMS/Natal fica obrigada a assegurar a estrutura de funcionamento da Ouvidoria, garantindo previsão orçamentária com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município, cuja previsão e programação orçamentária será submetida a aprovação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN.
Parágrafo Único. A dotação Orçamentária da Ouvidoria Geral do SUS Municipal poderá ser complementada por recursos provenientes de convênios, porém não poderá depender de recursos de convênios ou outras fontes diferente dos recursos da OGM para funcionar adequadamente.
Art. 25 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, RN, ____de ______de 2009.
Micarla de Souza
PREFEITA DE NATAL"
terça-feira, 30 de junho de 2009
Últimos dias para Inscrição no SCODE
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES
SERVIÇO DE CIRURGIA DA OBESIDADE E DOENÇAS RELACIONADAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO ACADÊMICO – 2009
O Serviço de Cirurgia da Obesidade e Doenças Relacionadas (SCODE) abre inscrições para seleção dos candidatos a duas vagas no estágio acadêmico destinado aos alunos do curso de medicina da UFRN.
O processo seletivo será regido pelas seguintes disposições:
1. Das inscrições
i. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas através da internet na sessão “estágio acadêmico” do site www.equipeunicad.com/scode de 09 de junho até 03 de julho.
ii. No ato da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição;
2. Do candidato
i. Poderão se inscrever os alunos regularmente matriculados nos 4º, 5º, 6º e 7º períodos do curso de medicina da UFRN;
ii. O candidato deverá entregar histórico escolar e Curriculum Vitae no dia da avaliação escrita;
3. Do conteúdo programático
i. Os temas da avaliação escrita serão:
i. Anatomia e fisiologia do aparelho digestivo;
ii. Fisiologia cardiorrespiratória e renal
iii. Bases da técnica cirúrgica;
iv. Princípios da cirurgia laparoscópica;
v. Cuidados de pré e pós-operatório;
vi. Obesidade, diabetes e síndrome metabólica;
4. Do processo seletivo e dos resultados
i. O processo seletivo consiste de avaliação escrita e entrevista;
ii. A avaliação escrita será realizada no dia 06 de julho de 2009, das 17:00h às 19:00h, no 5º subsolo do HUOL;
iii. O resultado da avaliação escrita será divulgado no dia 8 de julho de 2009 no mural do ambulatório de clínica cirúrgica no 1º andar do HUOL e no sitewww.equipeunicad.com/scode
iv. Os candidatos aprovados na avaliação escrita serão selecionados para entrevista;
v. A entrevista será realizada no dia 9 de julho de 2009 às 17:00h na clínica UNICAD, localizada na Av. Campos Sales, n.º 631 (vizinho ao laboratório Alexander Fleming)
vi. O resultado final será divulgado ao término das entrevistas no dia 9 de julho de 2009 e osselecionados serão prontamente admitidos no estágio;
vii. Em caso de desistência de um estagiário após admissão, será convocado o candidato com maior pontuação na lista de espera;
viii. Para maiores informações, entrar em contato com a estagiária Carolina Batista através do email carolbatista.med@gmail.com
Natal, 08 de junho de 2009
Dr. Eudes Paiva de Godoy
Chefe do SCODE
sábado, 27 de junho de 2009
sexta-feira, 26 de junho de 2009
quinta-feira, 25 de junho de 2009
CPI vai investigar proliferação de cursos de medicina
"É comum que em muitos dos cursos criados recentemente, não exista no corpo docente profissionais com a experiência profissional necessária ao exercício do magistério, ao mesmo tempo em que a própria instituição mantenedora demonstra carecer dos meios adequados à manutenção de cursos de pós-graduação ou de qualquer atividade de extensão universitária, essenciais à boa formação do aluno, apontou Celso Giglio.
Para o secretário de formação profissional e residência médica da FENAM e presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (SIMESP), Cid Carvalhaes, a intenção da CPI é boa, mas o bom andamento das investigações vai depender muito do interesse do Estado, que tem uma base de sustentação muito grande dentro da Assembléia Legislativa do Estado.
"Todas as vezes que se investiga é muito bom, é ótimo. O princípio da FENAM é que quanto mais forem investigadas e esclarecidas as questões da saúde no mecanismo de formação do ensino médico, melhor, mas infelizmente a CPI anda de acordo com o interesse da maioria, ou seja, se o governo tiver interesse de fato de fazer com que esta CPI ande, ela vai ter bons resultados. A gente fica a mercê do governo do estado, porque ele tem uma base de sustentação dentro da assembléia muito grande," explicou Cid Carvalhaes.
A CPI dos Cursos de Medicina é composta por mais oito deputados. Na última reunião da Comissão, realizada no dia 18 de junho, o grupo definiu o relator da CPI, o deputado Deputado Uebe Rezeck (PMDB/SP). No dia 22, os diretores da Universidade de Santo Amaro (Unisa), serão ouvidos.
Fonte: http://portal. fenam2.org. br/portal/ showData/ 385774
sexta-feira, 19 de junho de 2009

TEMA: UM OLHAR SOBRE A PESSOA DOENTE
INSCRIÇÕES ATÉ 29 DE JULHO DE 2009
REGULAMENTO NO SITE http://www.cobem2009.com.br/
Vagas para Iniciação Científica
Laboratório de Neurobiologia Celular
Orientador: Dr. Marcos R. Costa
I- Pré-requisitos:
1) Conhecimentos básicos da histologia, anatomia e fisiologia do sistema nervoso central;
2) Domínio da língua inglesa;
3) Graduação em andamento para um dos cursos das áreas biológica e de saúde (Biologia, Farmácia, Medicina, etc.)
II- Contato:
Os candidatos devem enviar uma cópia do CV para mrcosta@propesq.ufrn.br
III- Seleção:
1) Entrevista e avaliação teórica (datas a combinar) serão realizadas após análise prévia dos CVs;
2) Terão prioridade alunos próximos ao fim da graduação e com interesse em realizar mestrado e doutorado na área (explicitar este ponto na aplicação)
terça-feira, 16 de junho de 2009
Metástase Junho
terça-feira, 2 de junho de 2009
o Conselho Municipal de Saúde de Natal - CMS, em parceria com o Conselho Estadual de Saúde está organizando a Caravana em Defesa do SUS, no Rio Grande do Norte, que acontecerá no dia 5 de junho, no Centro Municipal de Referencia em Educação – CEMURE, localizado na Av. Coronel Estevam, 3705, no Bairro de Nazaré, bem ao lado da Estação Rodoviária, das 08 as 18 horas, cuja realização foi uma deliberação do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e se realiza em todo o país.
A proposta da Caravana faz parte da Agenda Política do Conselho Nacional de Saúde, aprovada em janeiro, na sua reunião ordinária, que inclui temas como a Gestão do Trabalho, Modelo de Atenção, Financiamento, Controle Social, Intersetorialidade, Complexo Produtivo da Saúde e Humanização no SUS, definidos como estratégia para o cumprimento de suas ações.
A Caravana se realiza numa parceria nacional com o Ministério da Saúde, através da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa -SGEP, com os Conselhos Estaduais de Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e os Movimentos Sociais . No Rio Grande do Norte esta pareceria é entre as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, COSEMS-RN e Articulação Nacional em Educação Popular e Saúde – ANEPS/RN. Um dos pontos importantes do evento será o lançamento estadual de duas campanhas fundamentais para o futuro da saúde pública no Brasil: A defesa do “SUS como Patrimônio Social, Cultural, Imaterial da Humanidade”, e a Regulamentação da Emenda Constitucional Nº 29 – EC-29, ambas já recebendo a contribuição da população através de assinaturas eletrônicas na internet, no site http://www.conselho.saude.gov.br . As propostas foram apresentadas, em ato público, no Fórum Social Mundial da Saúde, em janeiro, em Belém- PA e, posteriormente, lançada oficialmente na Câmara dos Deputados, no dia 12 de março, com a participação de diversos parlamentares, gestores, trabalhadores e representantes de movimentos populares. Portanto, com o tema “Todos em Defesa do SUS”, o objetivo da Caravana é discutir os problemas e os avanços do SUS em todos os estados brasileiros e as propostas de cada Estado serão apresentadas durante um Encontro Nacional, em Brasília, no próximo mês de dezembro.
Informações/entrevistas: Marcelo Medeiros (Pte do CMS) 8709-6203
Canindé Santos (Pte do CES) 8846-2383
Valdo Teodósio ( Coord. de plenárias do CES) 9906-1590
PROGRAMAÇÃO
05 de junho de 2009 MANHÃ
08:30 – Credenciamento dos Participantes
09:00 – Ato Político de Lançamento da Caravana
10:00 – Painel – Avanços e Desafios do SUS – 1ª Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento de Sistemas Universais de Saúde e Seguridade Social
Coordenação: Conselho Nacional de Saúde – CNS
Apresentação: Francisco Batista Junior – Presidente do CNS
Moderadores: Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS
Conselho Nacional de Secretários – CONASEMS
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP
11h - Debate
12h30 - Almoço
05 de Junho de 2009 TARDE
14h – Painel – Avanços e Desafios do SUS no Estado do Rio Grande do Norte
Coordenação: Conselho Estadual de Saúde e Conselho de Saúde de Natal – CES/ CMS
Apresentação: Secretaria Estadual de Saúde
Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde
Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/RN
15h – Debate
16h – Painel – SUS como Patrimônio Social, Cultural, Imaterial da Humanidade.
Coordenação: Conselho Nacional de Saúde – CNS
Apresentação: Secretaria de Gestão Estratégia e Participativa/MS
Conselho Nacional de Saúde – CNS
17h – Debate
18h – Solenidade de encerramento da Caravana em Defesa do SUS
Local – Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – CEMURE
Av. Cel. Estevam, 3705 – Bairro Nossa Sra. de Nazaré – ao lado da Rodoviária - Natal RN.
segunda-feira, 1 de junho de 2009
sexta-feira, 29 de maio de 2009
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
HOSPITAL DE PEDIATRIA DA UFRN PROF. HERIBERTO FERREIRA BEZERRA
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DOS INDICADORES DE MORBIDADE
MÊS DE MARÇO DE 2009
| Total de Prontuários | 73 |
| Prontuários sem sumário de alta | 05 |
| Índice de prontuários sem sumário de alta | 6,8 % |
| Prontuários com diagnóstico final indeterminado | 09 |
| Índice de prontuários com diagnóstico final indeterminado | 12,3 % |
Motivos de internação na clínica médica
| Quantidade | Diagnóstico inicial | Diagnóstico final | Taxa de ocorrência da morbidade % |
| 01 | Puberdade precoce | Puberdade precoce + Tumoradrenal ? | 1,8 |
| 03 | Icterícia a/e | Icterícia a/e | 5,5 |
| 01 | Retardo DNPM + convulsões | Defeito do ciclo da uréia não confirmado | 1,8 |
| 01 | Taquidispnéia BPE | PNM + ITU + Convalescença mononuclear ? | 1,8 |
| 04 | PNM | PNM + Bronquiolite | 7,4 |
| 01 | Crises convulsivas a/e | Mal epiléptico | 1,8 |
| 03 | Fibrose cística (Pulsoterapia) | Fibrose cística (Pulsoterapia) | 5,5 |
| 01 | Convulsão + anoxianeonatal | Enutoxopatia hipóxico-isquêmico | 1,8 |
| 01 | Febre reumática (coréia +cardite?) | Coréia + cardite (Febre reumática) | 1,8 |
| 03 | Sífilis congênita | Sífilis congênita | 5,5 |
| 01 | PNM + DRGE | PNM + DRGE | 1,8 |
| 03 | Asma grave | Asma grave | 5,5 |
| 03 | Convulsões a/e | Convulsões a/e | 5,5 |
| 01 | Bexiga neurogênica + ITU | ? | 1,8 |
| 01 | Gastroenterite aguda + S.Down + GECA | S. Down + GECA | 1,8 |
| 01 | Desnutrição + Anemia grave | DEP II + Doença celíaca? | 1,8 |
| 01 | D. disabsortiva a/e + DEP II | Síndrome cerebelar? + Síndrome do nervodisplásico + DEP II + Intolerância à lactose | 1,8 |
| 01 | AIG + Sífilis congênita + Filho de mãe HIV positiva | Sífilis Congênita | 1,8 |
| 04 | LES (Pulsoterapia) | LES (Pulsoterapia) | 7,4 |
| 01 | Icterícia a/e + desnutrição | Óbito | 1,8 |
| 01 | Celulite periorbitária | Celulite periorbitária | 1,8 |
| 01 | Anemia falciforme + febre | Anemia falciforme + ITU | 1,8 |
| 01 | Colestase + ITU | ? | 1,8 |
| 03 | Anemia falciforme | Anemia falciforme | 5,5 |
| 01 | Abscesso esplênico | Abscesso esplênico | 1,8 |
| 01 | Neuropatia? Doença muscular? a/e | ? | 1,8 |
| 01 | Sepse de etiologia a/e | ? | 1,8 |
| 01 | Gengivoestomatite + sepse | Gengivoestomatite + sepse | 1,8 |
| 01 | Estenose de JUP | ? | 1,8 |
| 01 | AVCI | AVCI | 1,8 |
| 01 | Agangliose retal | Constipação crônica + realização de biopsia retal | 1,8 |
| 01 | Meningite bacteriana | Meningite bacteriana | 1,8 |
| 02 | Asma grave + PNM | Asma grave + PNM | 3,7 |
| 01 | Adenomegalia cervical | Adenite infecciosa | 1,8 |
| 01 | Asma brônquica | Asma brônquica + bronquiolite viral | 1,8 |
| TOTAL: 54 | |||
Motivos de internação na clínica cirúrgica
| Quantidade | Procedimento cirúrgico | Taxa de ocorrência do procedimento % |
| 03 | Prostectomia (Fimose) | 15,7 |
| 01 | Pieloplastia (Estenose de JUP E) | 5,2 |
| 02 | Criptorquidia + Orquidopexia | 10,5 |
| 01 | Reconstrução do suco gengivo-labial+ correção da fístula oro-nasal | 5,2 |
| 02 | Orquidopexia E | 10,5 |
| 01 | Retirada de cateter duplo J | 5,2 |
| 01 | Orquidopexia D (Testículo D não encontrado) | 5,2 |
| 02 | Herniorrafia (Hérnia inguinal e Hérnia epigástrica) | 10,5 |
| 01 | Quieloplastia secundária + correção de sinéquia intranasal | 5,2 |
| 01 | Nefrectomia E | 5,2 |
| 01 | Retirada de fecaloma (Megacoloncongênito + impactação fecal) | 5,2 |
| 02 | Palatoplastia | 10,5 |
| 01 | Pieloplastia + troca de cateter duplo J | 5,2 |
| TOTAL: 19 | ||
Tempo de internação das crianças no HOSPED – Março/2009
<>
4 – 7 dias – 26 crianças
8 – 15 dias – 20 crianças
16 a 30 dias – 8 crianças
> 30 dias – 01 crianças
Distribuição das crianças internadas no HOSPED por faixa etária – Março/2009
<>
1 - 4 anos – 25 crianças
5 – 9 aos - 19 crianças
10 – 14 anos – 13 crianças
15 – 19 anos – 03 crianças
Distribuição das crianças internadas no HOSPED por sexo – Março/2009
Masculino – 37
Feminino – 36
Procedência das crianças internadas no HOSPED – Março/2009
| Arês – 01 | Bom Jesus – 01 | Caicó – 04 |
| Caiçara dos Rios dos Ventos – 01 | Canguaretama – 01 | Caraúbas - 01 |
| Ceará Mirim – 05 | Goianinha – 02 | Japi – 02 |
| Lagoa de Pedras – 01 | Macaíba – 04 | Mossoró – 01 |
| Natal – 31 | Nísia Floresta – 01 | Passa e Fica – 01 |
| Parnamirim – 04 | Parelhas – 01 | Pendências – 01 |
| São Gonçalo do Amarante – 02 | Santo Antônio do Salto da Onça – 01 | Serra Caiada – 01 |
| Taipu – 01 | Touros – 03 | Vera Cruz – 01 |
| Viçosa – 01 | | |



