sexta-feira, 29 de maio de 2009

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

HOSPITAL DE PEDIATRIA DA UFRN PROF. HERIBERTO FERREIRA BEZERRA

COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DOS INDICADORES DE MORBIDADE

MÊS DE MARÇO DE 2009

Total de Prontuários

73

Prontuários sem sumário de alta

05

Índice de prontuários sem sumário de alta

6,8 %

Prontuários com diagnóstico final indeterminado

09

Índice de prontuários com diagnóstico final indeterminado

12,3 %

Motivos de internação na clínica médica

Quantidade

Diagnóstico inicial

Diagnóstico final

Taxa de ocorrência da morbidade %

01

Puberdade precoce

Puberdade precoce + Tumoradrenal ?

1,8

03

Icterícia a/e

Icterícia a/e

5,5

01

Retardo DNPM + convulsões

Defeito do ciclo da uréia não confirmado

1,8

01

Taquidispnéia BPE

PNM + ITU + Convalescença mononuclear ?

1,8

04

PNM

PNM + Bronquiolite

7,4

01

Crises convulsivas a/e

Mal epiléptico

1,8

03

Fibrose cística (Pulsoterapia)

Fibrose cística (Pulsoterapia)

5,5

01

Convulsão + anoxianeonatal

Enutoxopatia hipóxico-isquêmico

1,8

01

Febre reumática (coréia +cardite?)

Coréia + cardite (Febre reumática)

1,8

03

Sífilis congênita

Sífilis congênita

5,5

01

PNM + DRGE

PNM + DRGE

1,8

03

Asma grave

Asma grave

5,5

03

Convulsões a/e

Convulsões a/e

5,5

01

Bexiga neurogênica + ITU

?

1,8

01

Gastroenterite aguda + S.Down + GECA

S. Down + GECA

1,8

01

Desnutrição + Anemia grave

DEP II + Doença celíaca?

1,8

01

D. disabsortiva a/e + DEP II

Síndrome cerebelar? + Síndrome do nervodisplásico + DEP II + Intolerância à lactose

1,8

01

AIG + Sífilis congênita + Filho de mãe HIV positiva

Sífilis Congênita

1,8

04

LES (Pulsoterapia)

LES (Pulsoterapia)

7,4

01

Icterícia a/e + desnutrição

Óbito

1,8

01

Celulite periorbitária

Celulite periorbitária

1,8

01

Anemia falciforme + febre

Anemia falciforme + ITU

1,8

01

Colestase + ITU

?

1,8

03

Anemia falciforme

Anemia falciforme

5,5

01

Abscesso esplênico

Abscesso esplênico

1,8

01

Neuropatia? Doença muscular? a/e

?

1,8

01

Sepse de etiologia a/e

?

1,8

01

Gengivoestomatite + sepse

Gengivoestomatite + sepse

1,8

01

Estenose de JUP

?

1,8

01

AVCI

AVCI

1,8

01

Agangliose retal

Constipação crônica + realização de biopsia retal

1,8

01

Meningite bacteriana

Meningite bacteriana

1,8

02

Asma grave + PNM

Asma grave + PNM

3,7

01

Adenomegalia cervical

Adenite infecciosa

1,8

01

Asma brônquica

Asma brônquica + bronquiolite viral

1,8

TOTAL: 54

Motivos de internação na clínica cirúrgica

Quantidade

Procedimento cirúrgico

Taxa de ocorrência do procedimento %

03

Prostectomia (Fimose)

15,7

01

Pieloplastia (Estenose de JUP E)

5,2

02

Criptorquidia + Orquidopexia

10,5

01

Reconstrução do suco gengivo-labial+ correção da fístula oro-nasal

5,2

02

Orquidopexia E

10,5

01

Retirada de cateter duplo J

5,2

01

Orquidopexia D (Testículo D não encontrado)

5,2

02

Herniorrafia (Hérnia inguinal e Hérnia epigástrica)

10,5

01

Quieloplastia secundária + correção de sinéquia intranasal

5,2

01

Nefrectomia E

5,2

01

Retirada de fecaloma (Megacoloncongênito + impactação fecal)

5,2

02

Palatoplastia

10,5

01

Pieloplastia + troca de cateter duplo J

5,2

TOTAL: 19

Tempo de internação das crianças no HOSPED – Março/2009

<>

4 – 7 dias – 26 crianças

8 – 15 dias – 20 crianças

16 a 30 dias – 8 crianças

> 30 dias – 01 crianças

Distribuição das crianças internadas no HOSPED por faixa etária – Março/2009

<>

1 - 4 anos – 25 crianças

5 – 9 aos - 19 crianças

10 – 14 anos – 13 crianças

15 – 19 anos – 03 crianças

Distribuição das crianças internadas no HOSPED por sexo – Março/2009

Masculino – 37

Feminino – 36

Procedência das crianças internadas no HOSPED – Março/2009

Arês – 01

Bom Jesus – 01

Caicó – 04

Caiçara dos Rios dos Ventos – 01

Canguaretama – 01

Caraúbas - 01

Ceará Mirim – 05

Goianinha – 02

Japi – 02

Lagoa de Pedras – 01

Macaíba – 04

Mossoró – 01

Natal – 31

Nísia Floresta – 01

Passa e Fica – 01

Parnamirim – 04

Parelhas – 01

Pendências – 01

São Gonçalo do Amarante – 02

Santo Antônio do Salto da Onça – 01

Serra Caiada – 01

Taipu – 01

Touros – 03

Vera Cruz – 01

Viçosa – 01

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Cremesp é contra exame final como da OAB

27/05/2009 - O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) é contra a implantação de prova final nas faculdades de medicina nos moldes do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O órgão divulgou uma pesquisa inédita que conclui que o sistema de ensino médico está ruim, mas testar os recém-formados de forma simplificada, após a conclusão do curso, não funcionaria.

“Os advogados ainda podem trabalhar enquanto não passam na Ordem, mas os médicos ficariam sem ocupação profissional. Qualquer erro em medicina implica em conseqüências graves porque estamos falando em vidas humanas”, considerou o conselheiro regional do Cremesp, Alfredo Rafael Dell’Aringa.

De acordo com Dell’Aringa, após a conclusão da pesquisa, é preciso discutir seriamente uma maneira eficaz de avaliar os estudantes e a qualidade do ensino oferecido. A Associação Brasileira de Escola Médica, assim como o MEC (Ministério da Educação), os acadêmicos e as faculdades precisam estar inseridos na discussão.

O médico defende que é essencial chegar a um denominador comum que não seja impedido de ser colocado em prática por interesses políticos e financeiros. “O sistema de ensino em medicina não está bom, mas todo ensino no Brasil sofreu grande decadência nos últimos anos, desde o básico. Não há um só culpado. O órgão fiscalizador tem responsabilidade (MEC) sobre isso, mas também o aluno que escolhe uma faculdade ruim, a faculdade, por oferecer um ensino precário, e assim por diante”, disse.

Dell’Aringa questionou o formato de avaliação anual em medicina, feita pela própria faculdade onde o aluno está inserido. Segundo ele, pelos resultados da pesquisa, realizada com ex-acadêmicos, obviamente esses exames não estão sendo eficazes, caso contrário, o estudante sem conhecimento satisfatório não chegaria a se formar.

A pesquisa divulgada na última semana pelo Cremesp refere-se a 2008, mas vem sendo realizada com egressos das faculdades de medicina de São Paulo desde 2005.

A prova do ano passado, sempre de adesão opcional, reprovou um percentual de 61% dos participantes, o dobro do ano anterior. Segundo a última edição da pesquisa novo estudo, 76% disseram que os cursos poderiam ser “um pouco ou muito mais exigentes”. Cerca de 40% classificaram as instalações como não adequadas ou não suficientes e um terço avaliou a supervisão dos professores como insuficiente ou inadequada, tanto nas áreas clínicas como de laboratório.

Os estudantes ainda relataram aulas com grande número de alunos nas salas e cerca de um terço apontou materiais desatualizados nos laboratórios. Por fim, 66% deles disseram estudar em escolas com bibliotecas que não tinham acervo adequadamente atualizado. Outro problema destacado foi a falta de integração entre as disciplinas.

Fonte: Jornal da Manhã

Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:21 hs.

sábado, 16 de maio de 2009

Carta da DENEM aos Deputados Federais contra as fundações Estatais de Direito Privado

Fortaleza, 11 de maio de 2009.



Excelentíssimo (a) Senhor (a) Deputado (a) Federal,



A Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina vem, por meio deste, dialogar com todos os parlamentares sobre o projeto a ser votado no dia 12/05/2009, o projeto das Fundações Estatais de Direito Privado. Antes de mais nada, é importante situar o Sistema Único de Saúde, fazendo referência ao processo Constituinte de 1988, enquanto uma vitória significativa – embora parcial – de amplos setores da população que se organizaram e se mobilizaram em torno da construção de um projeto de saúde e de Estado democrático para o nosso país.

O Projeto de Fundações Estatais de Direito Privado surge tendo, como pretexto inicial, a crise dos hospitais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro. Ele se propõe a “dotar o Governo de agilidade no atendimento das demandas sociais do país” (MPOG). Acontece que, no caso de uma reforma do Estado, a avaliação do funcionamento insatisfatório de algo não é dotada apenas de caráter técnico, porque sempre atenderá às demandas da parcela da população que tornou essa reforma uma necessidade. Vimos trazer a consideração de que as Fundações Estatais consistem num projeto de contra-reforma do Estado brasileiro no âmbito das políticas sociais, na medida em que incide negativamente sobre as condições de vida gerais da população, sobretudo aquelas das camadas mais empobrecidas.

Transportar para o Estado o papel de concorrente dos serviços privados e utilizar a lógica empresarial (ou seja, a do lucro) para definir eficácia e eficiência na ação estatal significa operar sob uma ótica inteiramente diversa daquela que deve nortear as políticas sociais. Aos que vendem e aos que sequer conseguem vender sua força de trabalho por não encontrarem empregos, a única proteção social é aquela oriunda da ação do Estado pela via das políticas sociais.

Ao prender-nos à forma desviamo-nos da essência. A forma é a fundação estatal, o conteúdo é a privatização dos serviços sociais, das políticas sociais, dos direitos dos trabalhadores. Apesar da seleção por concurso público, a forma de contratação da força de trabalho será a do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, salientando as obrigações dos trabalhadores mas não seus direitos. “(...)nas áreas em que atua de forma concorrente com a iniciativa privada, é indispensável que o Estado possa aplicar o regime celetista, mais
flexível e aberto à inovação e à especialidade( ...)”(MPOG) . A culpabilização da estabilidade da força de trabalho pela ineficácia e ineficiência do Estado reflete, na verdade, o potencial de resistência da força de trabalho à privatização das políticas sociais. A estes trabalhadores é mais fácil perceber, pela proximidade da condição de seus trabalhos, a gravidade das medidas para todos os trabalhadores.

Para contrabalançar as numerosas perdas imputadas à força de trabalho acena-se com a possibilidade de maiores salários para os trabalhadores empregados nas FEDP, algo que obviamente não poderá atingir o conjunto dos trabalhadores das Fundações. Cada FEDP terá seu próprio quadro de pessoal e, por conseqüência seu plano de carreira, emprego e salários. Esta medida fragmenta a força de trabalho e a torna frágil para lutar por melhores condições de vida universalizadoras e para defender as políticas sociais nas quais está inserida na forma de trabalhadores. Se a preocupação fosse de fato um atendimento melhor e mais ágil à população, não seria necessário um discurso de marginalização do funcionalismo público: bastaria apenas recorrer à legislação vigente, o Regime Jurídico Único, que prevê advertências, suspensões, demissão, dentre outras punições para o descaso com o serviço. Também seria priorizado o estímulo à dedicação exclusiva, previsto por lei.

O prejuízo para a classe trabalhadora se estende ao fundo público estatal. As FEDP gozarão de imunidade tributária sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com suas finalidades essenciais e estarão isentas da contribuição da seguridade social. Elas venderão seus serviços ao Estado e a outros agentes do mercado. Reivindicarão do Estado recursos para realizar a prestação de serviços, no entanto não contribuirão para a formação do fundo público que sustenta a própria “política social” executada pela fundação porque esta ao
prestar serviços sociais gozará de imunidade tributária. A conclusão desse arranjo é a transferência de fundos públicos aos capitais particulares pela forma de contratação de serviços e pela liberação da obrigação de contribuir com a formação do fundo público. Não bastando isso, os mesmo atores envolvidos neste debate ainda defendem que as Fundações Estatais não se submetam a um teto remuneratório, abrindo espaço para disparidades salariais exorbitantes e cooptação política, atentando mais uma vez contra o papel histórico dos trabalhadores da área da saúde enquanto articuladores das demandas da população vivenciadas no cotidiano.



O controle social, tão caro aos princípios fundadores do Sistema Único de Saúde, é substituído por conselhos moldados nas grandes empresas capitalistas. Somente no Conselho Consultivo Social menciona-se a presença de “representantes da sociedade civil”. Dada a abrangência do termo “sociedade civil”, este abrange ONGs e tantas outras formas representativas de interesses privados. O Conselho Consultivo Social ainda por cima é subordinado ao Conselho Curador, este a ser majoritariamente composto por representantes do governo (e não do Estado) e que possui brechas para a corrupção e o apadrinhamento. A restritíssima participação da força de trabalho é coerente com a ênfase do processo decisório das ações da fundação estatal que revela a subordinação da política à “técnica” enquanto ação neutra. Vale lembrar que o projeto de Fundações Estatais de Direito Privado foi gestado entre quatro paredes, sem que em nenhum momento os dois principais interessados – trabalhadores do sistema e usuários – fossem ouvidos. Foi necessário o Conselho Nacional de Saúde pautar o tema para que pudesse ser ouvido pelo governo que, mesmo assim, enviou o projeto para o Congresso Nacional apesar de posição contrária do colegiado maior do controle social do SUS no nosso país.

Apesar de considerável deturpação do controle social pelos interesses privados, alguns espaços ainda resistem e merecem respeito ao seu acúmulo – a exemplo da XIII Conferência Nacional de Saúde, que repudiou o projeto das FEDP –, viabilizando conquistas que possam levar à frente este importante projeto, o texto do SUS, que é um dos mais avançados do planeta. Essa opinião a respeito do tema, consolida num fórum onde a população tem atualmente uma de suas maiores expressões de voz ativa deveria, no mínimo, servir de termômetro para o Estado, indicando que a discussão deve sair da superestrutura e partir para o debate nas bases em vez de se tentar aprovar o projeto a toque de caixa.

Os defensores do projeto das FEDP alegam que soluções alternativas demorariam muito tempo e necessitamos de ações imediatas. É importante ressaltar que, além do considerável tempo necessário à viabilização jurídica e financeira e à implementação propriamente dita do projeto, ele a longo prazo vai na contramão da consolidação do SUS em seus princípios inscritos na Constituição de 1988, sendo inconstitucional e inadmissível qualquer retrocesso nos direitos sociais conquistados. A Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina, terminantemente contrária ao projeto em discussão, vem cobrar dos parlamentares uma postura coerente com todo o exposto anteriormente. Estamos em constante articulação com os demais movimentos sociais em defesa do SUS constitucional e denunciaremos todo e qualquer atentado contra os direitos sociais historicamente conquistados.



Atenciosamente,



Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina – Gestão 2009

Ramon Rawache - Coordenação Geral
Maria das Graças - Coordenação de Comunicação
Roberto Maranhão - Coordenação de Finanças
Sede Nacional - DENEM 2009

Suspensa atividade da Faculdade de Medicina de Garanhuns Quinta-feira, 14 de maio de 2009 - 16:41

Notícia do site do mec:

Foi cassada a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitia o funcionamento da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Itpac). Com isso, a faculdade não poderá funcionar até que seja autorizada pelo Ministério da Educação. A instituição funcionava desde junho de 2008 sem credenciamento e autorização do MEC.

Em abril deste ano, a Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente a ação ajuizada pela União e pelo Ministério Público Federal para suspender as atividades da Fameg, que fica a 229 quilômetros de Recife. A sentença da juíza federal substituta Amanda Gonçalves Stoppa, de 22 de abril, determina que as atividades da Fameg devem ficar suspensas “até que seja devidamente autorizado o seu funcionamento pelos órgãos competentes, mormente pelo MEC”.

No entanto, decisão liminar do STF permitia o funcionamento da instituição. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Educação levou ao conhecimento do Supremo a decisão da Justiça Federal de Pernambuco e pediu a cassação da liminar e a execução da sentença.

O Itpac argumentava que tinha autorização do Conselho Estadual de Pernambuco. Porém, a Justiça Federal confirmou que a competência para autorização, credenciamento, reconhecimento e supervisão de instituições de ensino superior privadas é de responsabilidade da União.

A juíza também condenou o Itpac a devolver o dinheiro dos alunos com inscrição no processo seletivo, matrícula e mensalidades, além de ressarcir por danos morais cada estudante prejudicado, com R$ 10 mil. A Fameg havia efetuado matrícula de 60 alunos.

Caso a instituição descumpra a determinação judicial e continue a funcionar sem a devida autorização, terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

Assessoria de Comunicação Social

domingo, 10 de maio de 2009

Calote bilionário de operadoras no SUS

BRASÍLIA - Aproximadamente três anos de quimioterapia para os pacientes com câncer da rede pública de saúde. É o que daria para fazer com os R$ 2,6 bilhões que as operadoras de saúde deixaram de ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) de 2003 a 2007 pelos seus conveniados terem usado hospitais do SUS. O montante foi levantado recentemente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria na Agência Nacional de Saúde (ANS). Além de levantar o valor que deixou se ser recebido, os auditores constataram que a ANS não cobra das operadoras os procedimentos ambulatoriais, apenas as internações hospitalares. O que, segundo o relatório do TCU, é injustificável e desrespeita os princípios da razoabilidade, da moralidade e da eficiência.

A ANS revelou ao Jornal do Brasil que em 30 dias sairá a instrução normativa com a novas regras de ressarcimento. Depois de 45 dias que a instrução for anunciada, todos os procedimentos realizados na rede pública por pacientes com convênio de saúde serão cobrados das operadoras e não apenas os de alta complexidade como foi destacado pelo TCU. Os procedimentos retroativos não pagos também serão cobrados. Com isso, o diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência, Leôncio Feitosa, estima que aproximadamente mais R$ 200 milhões serão ressarcidos ao SUS anualmente.

Para ilustrar a importância da cobrança pelos atendimentos ambulatoriais, o relatório destaca que os mesmos custaram para o SUS no período analisado mais de R$ 10 bilhões que as internações. São vários os gargalos apontados pela auditoria que levaram ao cenário atual. A começar pelo tempo que a ANS leva – geralmente mais de um ano – para levantar os pacientes credenciados que foram atendidos por hospitais do SUS.

As cobranças também precisam de aperfeiçoamento. Em média, 74% delas sofrem impugnação. E, entre esse percentual, 44% são deferidas.

– É um desperdício de tempo e recursos atrás de coisas que não serão recebidas – afirma o secretário da 4ª Secretaria de Controle Externo do TCU, Ismar Barbosa Cruz. – As cobranças devem ser feitas em bases mais sólidas.

Cobrança lenta

O prazo para as contestações das cobranças pelas operadoras é, segundo o relatório, muito extenso. As operadoras dispõem de duas instâncias administrativas para recorrerem. Se não bastasse o longo período, a ANS criou internamente uma terceira instância: a diretoria colegiada, onde havia, na data da auditoria, 1.594 processos pendentes de solução. Para protelar o pagamento, as operadoras usam argumentos diferentes nas duas instâncias. E a Agência, depois de conceder prazos longos em três instâncias, ainda demora a incluir os débitos na dívida ativa. Vale lembrar que depois de todas as etapas citadas as operadoras ainda podem recorrer à Justiça Federal.

O TCU determinou também que, ainda em 2009, a ANS passe a cobrar pelos atendimentos ambulatoriais. Além de fazer a cobrança retroativa dos débitos e a alteração dos prazos para contestações das cobranças pelas operadoras de saúde.

21:41 - 09/05/2009
Luciana Abade, Jornal do Brasil
http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/05/09/e09054415.asp

sábado, 9 de maio de 2009

Fudações Estatais de Direito Privado serão votadas dia 12 - terça feira!

> Brasília, 07 de maio de 2009
>
> Conselheiros de todo o Brasil vão ao Congresso pedir adiamento da votação
>
> Nesta quarta-feira (06/05), Conselheiros representantes de
> todos os Estados brasileiros passaram o dia no Congresso Nacional para
> solicitar aos Deputados o adiamento da votação do Projeto de Lei
> Complementar 92/2007, que trata da criação das fundações de direito
> privado, prevista para a próxima terça-feira (12/05).
>
> Os Conselheiros argumentaram para a necessidade de haver mais diálogo
> sobre o tema, considerando que não houve discussão com os movimentos
> sociais e por considerar que o assunto foi debatido e rejeitado na 13ª
> Conferência Nacional de Saúde, em 2007.
>
> Na Câmara, houve reunião com todas as lideranças de bancada e com o
> Deputado Jofran Frejat, que se comprometeu em apresentar uma proposta
> alternativa, em forma de substitutivo, elaborada junto com os
> movimentos sociais.
>
> A bancada do Governo foi unânime ao afirmar que a proposta vai à
> votação na terça-feira e orientou para que os movimentos sociais
> trabalhem junto às suas bases, pois a orientação é de votar e aprovar.
>
> Nesse momento, é fundamental e urgente que os Conselhos Municipais e
> Estaduais de Saúde e todos os Conselheiros do Brasil, além das
> entidades que compõem o CNS, se mobilizem e acionem suas bases por
> meio de e-mail, telefones e mensagens para impedir que os deputados
> votem uma matéria dessa importância sem a participação popular e em
> total desrespeito às decisões deliberativas do controle social.
>
> Parlamentares não devem aceitar Fundação de Direito Privado
> em regime de urgência
>
> O Conselho Nacional de Saúde vem a público solicitar aos
> Srs. Parlamentares do Congresso Nacional para que recusem a realização
> da votação do Projeto de Fundação Pública de Direito Privado (PLP
> 92/2007) em regime de urgência, uma vez que a apreciação de maneira
> apressada, como vem sendo proposta, impossibilita o debate -
> fundamental num regime democrático.
>
> O CNS solicita mais diálogo sobre o tema considerando que não houve
> discussão com os movimentos sociais e por considerar que o assunto foi
> debatido e rejeitado na 13ª Conferência Nacional de Saúde, em 2007.
>
> Em busca de uma maior discussão acerca do tema, o Conselho
> Nacional de Saúde vem realizando audiências com as lideranças dos
> Partidos e ampliando o debate com os parlamentares sobre o assunto. O
> Conselho tem mantido, ainda, contato com o Conselho Federal da Ordem
> dos Advogados do Brasil e com o Supremo Tribunal Federal.
>
> O CNS solicita aos Conselhos Municipais e Estaduais de
> Saúde e a todos os conselheiros do Brasil que mobilizem suas bases e
> se atentem para a possibilidade de uma votação dessa importância sem a
> participação popular.
>
> Relação dos e-mails dos Deputados Federais de todos os estados no site da câmara.
>